Anac se pronuncia sobre caso de médico ‘barrado’ em voo

Anac disse que irá oficiar a Alitália e que a companhia terá prazo de dez dias para esclarecer o assunto.

Procurada pelo Alagoas24horas, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se pronunciou sobre o caso do médico expulso de uma aeronave na noite desta quinta-feira (26) da companhia aérea italiana Alitália. O caso aconteceu em Guarulhos (SP) quando o médico tentava embarcar para Roma, onde de lá iria para Israel. O médico é portador de Esclerose Amiotrófica Unilateral (ELA) e ganhou do governo passagens para um tratamento que lhe daria qualidade de vida enquanto luta contra a doença.

Em nota a Anac diz que as informações veiculadas pela imprensa são diferentes das recebidas pela Agência quanto ao procedimento adotado pela companhia aérea. Em virtude da divergência, a Anac disse que irá oficiar a Alitália e que a companhia terá prazo de dez dias para esclarecer o assunto.

Ainda segundo a Anac, a companhia informou que o médico deveria ter comunicado previamente sobre o equipamento de respiração necessário para o embarque e que as aeronaves da companhia não possuem as tomadas necessárias para o bom uso do referido equipamento. Por esta razão o médico ter sido impedido de viajar pela Alitália.

A Anac comunicou que deve entrar em contato com o médico Hemerson Casado para verificar qual seria esse equipamento e só então se pronunciar se havia ou não necessidade do aviso prévio.

Por fim, a Agência relata que está acompanhando os desdobramentos para que o passageiro possa prosseguir viagem com segurança.

A companhia também se pronunciou e lamentou o ocorrido como médico, mas voltou a dizer que havia necessidade de comunicação prévia para uso do equipamento:

“Lamentamos o ocorrido com o Sr. Hemerson. Os passageiros que necessitam de fornecimento de oxigênio durante a viagem são obrigados a informar com antecedência de pelo menos 48 horas ao nosso serviço de atendimento ao cliente e preencher o Formulário de Informações Médicas (MEDIF) (http://www.alitalia.com/…/MEDIFV2-ENG_tcm110-1342.pdf). Infelizmente, na ausência desta documentação, não podemos permitir a viagem. Permanecemos à disposição para fornecer todas as informações e assistência se o Sr. Hemerson decidir remarcar sua viagem.

Contudo, a nova norma da ANAC, com a Resolução nº 280/2013, diz que passageiros PNAE (Passageiros com Necessidade de Assistência Especial) com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.

Leia nota da ANAC na íntegra
Sobre o caso do passageiro impedido de embarcar pela companhia aérea italiana, Alitália, na noite de ontem, 26/03, no aeroporto de Guarulhos, a ANAC esclarece que foi procurada após o evento pelo passageiro, sua esposa e supervisor da empresa para ajudar na resolução do episódio.

O inspetor da ANAC que os atendeu recebeu a informação de que o passageiro havia sido impedido de embarcar, pois o equipamento respiratório que portava precisaria de tomada para carregar a bateria e que sem o equipamento o passageiro não poderia prosseguir a viagem. O supervisor da companhia Alitália informou que nenhuma aeronave da empresa portava tomadas a bordo e que o passageiro não avisou com antecedência que embarcaria com o equipamento para que a empresa pusesse se organizar para prestar o serviço. Tendo em vista o relato do passageiro, de que precisaria embarcar com urgência para fazer uma cirurgia e que a companhia não poderia prestar o serviço, ficou acordado entre a companhia, por meio de seu supervisor, e passageiro que a Alitália compraria uma passagem aérea de outra companhia que prestasse o serviço com aeronaves que possuem tomadas a bordo.

Hoje, 27/03, por meio de matérias veiculadas pela imprensa, verificamos que o relato do caso divergia das informações recebidas pela ANAC no atendimento. Para verificar o que de fato ocorreu, a ANAC vai oficiar a companhia aérea para que apresente esclarecimentos sobre a prestação do serviço, em até 10 dias, e procurará o passageiro para obter mais informações sobre o ocorrido, tendo em vista que a Resolução n° 280 dispõe sobre acessibilidade a bordo, na qual passageiros e companhias aéreas têm deveres e diretos a serem cumpridos.

Após receber as informações, a ANAC avaliará o caso para verificar se houve descumprimento da resolução por parte da companhia e se o atendimento ao passageiro foi prestado de forma adequada, bem como se o equipamento utilizado pelo passageiro precisaria de comunicação prévia à companhia, conforme prevê o artigo 9° da Resolução n° 280 da ANAC. Posteriormente a análise dessas informações, a ANAC adotará as medidas cabíveis.

Em complemento, a ANAC informa que está acompanhando os desdobramentos para que o passageiro possa prosseguir viagem com segurança.

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