A menos de um mês para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, 72,7% dos alagoanos ainda não prestaram contas com o Fisco. Em outras palavras, ainda faltam ser entregues 160 mil declarações das 220 mil esperadas pela Receita Federal em Maceió até as 24 do dia 30 de abril.
Embora seja um direito do contribuinte deixar apara entregar sua declaração na “última hora”, se assim preferir, o delegado da Receita em Maceió afirma que esse é um comportamento sujeito a riscos. “Não podemos descartar a possibilidade de imprevistos, como queda de energia, problema no provedor de internet ou uma viagem inesperada”, alertou.
AVISO: O contribuinte que não transmitiu sua declaração até 31/3/2015 já não poderá mais optar pelo débito automático da 1ª cota do imposto ou da cota única, que vencem em 30 de abril. A opção pelo débito automático agora (declarações entregues em abril) só poderá ser feita a partir da 2ª cota do imposto, cujo vencimento acontecerá em 29 de maio.
Débito não realizado – A efetivação do débito em conta está sujeito à exatidão das informações bancárias (banco, agência e conta) prestadas na declaração. Erros nessas informações impedem que o débito ocorra. Caso o débito não seja realizado no prazo por qualquer motivo, o pagamento deve ser efetuado por meio de Darf diretamente na rede bancária autorizada, com os devidos acréscimos legais.
Pagamento em duplicidade – Caso o contribuinte optante pelo débito automático efetue um pagamento adicional por meio de Darf, o pagamento em duplicidade será utilizado para liquidar o saldo devedor de quota a vencer. O débito automático permanecerá ativo para as quotas seguintes, até a penúltima quota. Se o pagamento efetuado por Darf for insuficiente para liquidar a última quota, haverá débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor.
Exemplo: Se o contribuinte optou pelo débito automático em 8 quotas e pagou adicionalmente a 2ª quota por meio de Darf, esse pagamento duplicado será utilizado para quitar a quota seguinte. Quando for realizado o débito automático da 3ª quota, o Darf (pago em duplicidade) será utilizado para liquidar a 4ª quota e assim sucessivamente até a última quota, quando então não haverá débito automático e o Darf finalmente quitará a 8ª quota.
Sendo o Darf insuficiente para liquidar a última quota, poderá haver débito automático em valor parcial correspondente ao saldo devedor. Caso o valor seja superior ao saldo devedor, o contribuinte deve solicitar restituição do valor recolhido a maior, em até 5 anos, utilizando o Programa PER/DCOMP, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br