O Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (10) traz o decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI). Com a regulamentação, a Prefeitura de Maceió dá mais um importante passo no compromisso de promover a transparência e o acesso à informação, além de fortalecer o controle social por parte do cidadão maceioense.
A Lei regulamenta que o cidadão pode consultar documentos e informações produzidos pela administração pública. Os documentos devem ser ofertados à população de forma clara, em linguagem simples e direta, com apoio de ferramentas de busca e pesquisa.
No que diz respeito à transparência, segundo o decreto do prefeito Rui Palmeira, os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações, conforme padrão estabelecido pela Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI) e pela Secretaria Municipal de Comunicação Social (Secom).
“O decreto regulamenta a lei nacional de acesso à informação, deixando claro quem são os responsáveis pelo recebimento dos pedidos, bem como o processamento da demanda, além das autoridades responsáveis pelos eventuais sigilos e julgamentos dos recursos que possam ser apresentados”, explicou o secretário municipal de Controle Interno, Fellipe Mamede.
Conforme a Lei Federal nº 12.527, de 18 de outubro de 2011, qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo. A lei regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição, incluídos os dados dos três Poderes e dos órgãos públicos em todos os níveis.
“Com essa regulamentação a Prefeitura de Maceió dá mais um importante passo no compromisso de promover a transparência e o acesso à informação pública, bem como de fortalecer o controle social”, disse Mamede.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
O Decreto estabelece que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão organizar em suas sedes, Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 13):
I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II – informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; e
III – receber, registrar e responder pedidos de acesso à informação, pedidos de desclassificação, de reavaliação e recursos
A demora na liberação de informações poderá gerar sanções, como multa e processo por improbidade administrativa.