O governador Renan Filho publicou uma portaria em que proíbe o uso de máscaras ou qualquer objeto que impeça a identificação de pessoas em protestos e mobilizações no Estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta terça-feira, 14.
A lei é de autoria do legislativo, mais especificamente do deputado petista Ronaldo Medeiros e tramitava na Assembleia Legislativa do Estado desde as mobilizações ocorridas na capital em 2013. Na ocasião, o projeto chegou a gerar polêmicas e depois de anos foi sancionado.
Na lei, o governador destaca a constitucionalidade à reunião pública para manifestação de pensamento, inclusive, protegida por lei. Mas que para isso, o Estado estabelece algumas exigências para a realização das mobilizações. Para isso, o protesto tem que ser ‘pacífico’, ‘sem o porte de quaisquer armas’, ‘em locais abertos’, ‘sem o uso de máscaras ou qualquer coisa que impeça a identificação’ e ‘com prévia autorização das autoridades policiais’.
“A comunicação deverá ser feita à delegacia em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para manifestação de pensamento. As polícias só intervirão em reuniões públicas para manifestação de pensamento a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos do art. 3º desta Lei ou para a defesa: I – do direito constitucional a outra reunião anteriormente convocada e avisada à autoridade policial; II – das pessoas humanas; III – do patrimônio público; e IV – do patrimônio privado (sic)”, trecho da portaria.