“Não há nada no mundo que justifique o atentado contra a vida humana. A vida é uma coisa séria e respeitável demais para ser exposta ao arbítrio de qualquer arrebatado. A vida é o único bem que não se restitui”, ressaltou o magistrado.
Os jurados rejeitaram a tese de negativa de autoria e condenaram os réus por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Rodrigo dos Santos e Michel Luan deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Para o promotor de Justiça Thiago Chacon Delgado, o resultado foi o esperado pelo Ministério Público. “Diante das provas colhidas tanto na fase do inquérito quanto na instrução, o MP não tinha dúvida da culpabilidade dos réus”, afirmou.
O advogado Alexandre Omena e o defensor público Ryldson Martins Ferreira disseram que vão recorrer da sentença, sob a alegação de que o julgamento foi contrário à prova dos autos.
O caso
O crime que vitimou Josefa da Silva ocorreu no dia 3 de junho de 2011, por volta das 19h, na Grota do Rafael, em Maceió. De acordo com a denúncia do MP/AL, os réus estariam envolvidos com o tráfico de drogas na região. A vítima, que era dona de um bar, teria sido morta por supostamente denunciar as ações da dupla à polícia.
Matéria referente ao processo nº 0049223-05.2011.8.02.0001