MP ajuíza ação para ALE adotar votação aberta durante apreciação de vetos governamentais

Ascom MPE/ALProcurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá

Procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá

A ação civil pública foi ajuizada nessa segunda-feira (27) e o Ministério Público Estadual de Alagoas aguarda a sua decisão na expectativa de que o pedido de tutela antecipada seja analisado pela juíza Ester Manso, titular da 16ª Vara da Fazenda Pública Estadual, com a brevidade que o caso requer. Na petição, o MPE/AL argumentou sobre a nova legislação que determina que todo veto governamental tem que ser apreciado pelo Parlamento através de votação aberta e, não por meio de voto secreto, como pretendia fazer a Assembleia Legislativa de Alagoas com relação aos projetos de lei que estão em tramitação na Casa de Tavares Bastos, dentre eles, o que trata da 17ª Vara Criminal da Capital.

O texto da ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer explica que a Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de 2013, atualmente em pleno vigor, aboliu a votação secreta na hipótese de apreciação de veto: “Desse modo, a redação do § 4º, do artigo 66 da Constituição Federal, passou a não mais exibir o elemento normativo em escrutínio (voto) secreto. Como consequência da inovação, a inaplicabilidade de votação secreta, na hipótese de apreciação de veto, estendeu-se automaticamente a todas as assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais do Brasil, por força do Princípio da Simetria”, explicou.

“O escrutínio secreto, quando tolerado, possui caráter excepcional, uma vez que mitiga o princípio da publicidade, inerente ao próprio conceito de ‘coisa pública’. Nesse contexto, a Constituição Alagoana, em seu artigo 72, traz a regra geral: ‘Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas comissões serão adotadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros’. Não há, portanto, qualquer alusão à votação secreta. Desse modo, o excepcional escrutínio secreto somente pode ser aceito quando a Constituição Federal autoriza. Nesse exato sentido é a norma do caput do artigo 25 da Constituição Federal: ‘Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição’. A extinção do fundamento de validade federal cancela as normas estaduais divergentes”, detalha outro trecho da ação.

Tais argumentos foram apresentados pelo Ministério Público porque, anteriormente a Emenda Constitucional nº 76, a própria Constituição adotava a modalidade de votação secreta, o que era previsto na redação do § 4º do seu artigo 66, além de também existirem normas semelhantes contidas na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

O pedido

No pedido feito ao Juízo da Fazenda Pública Estadual, o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e a promotora Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros, titular da 22ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual -, requereram a antecipação de tutela com a finalidade de que a Justiça determine à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, por meio do seu presidente, Luiz Dantas, que realize votação aberta, com a identificação dos votos de cada um dos deputados estaduais, sempre que se tratar de apreciação de veto. Também foi solicitado que seja declara a inconstitucionalidade da expressão “em escrutínio secreto”, prevista na parte final do artigo 89, § 4º da Constituição do Estado de Alagoas.

“O debate possui caráter eminentemente jurídico e há prova inequívoca e incontroversa da violação alegada, uma vez que se trata de ofensa direta ao texto constitucional em vigor e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, assim como a Constituição do Estado de Alagoas, dispõem de modo diverso. Pode-se presumir que o Poder Legislativo alagoano continuará a seguir o seu Regimento Interno, uma vez que o mesmo não foi atualizado”, argumentou o Ministério Público.

“Há fundado receio de danos de difícil reparação. Os textos normativos vetados são, invariavelmente, matérias controvertidas e de grande repercussão social. A eficiência, a viabilidade e a celeridade do funcionamento de inúmeras instituições estaduais estão comprometidas pela insegurança jurídica. Vetos mantidos ou rejeitados poderão ser invalidados, pelo fato de a votação ter sido secreta, quando a Constituição Federal não mais admite”, continuaram explicando a chefia do MPE/AL e a Promotoria da Fazenda Pública.

Além da citação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas sobre a decisão que será proferida, o MPE/AL também solicitou ao Poder Judiciário que notifique o Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, para que o Poder Executivo querendo, integre a petição na condição de assistente litisconsorcial ativo.

Fonte: Ascom MPE/AL

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