Justiça determina desocupação da vila de pescadores de Jaraguá

Os pescadores terão 29 dias para desocupar o espaço onde existe a Favela de Jaraguá

Alagoas24horas/ArquivoFavela de Jaraguá

Favela de Jaraguá

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, hoje (30), dois recursos (Agravo de Instrumento) da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Jaraguá (AMAJAR) e da Coletividade Invasora que constitui a Favela do Jaraguá, em Maceió/AL. O Colegiado, por unanimidade, deu provimento aos agravos de instrumento, determinando que os membros restantes da comunidade, composta, predominantemente, por pescadores e marisqueiros, desocupem o terreno em até 29 dias, a partir da intimação da Defensoria Pública da União.

De acordo com o relator do recurso, desembargador federal Manoel Erhardt, a partir do momento em que a Defensoria Pública da União for intimada do julgamento do agravo de instrumento, os réus disporão, ainda, de 29 dias para desocuparem o imóvel voluntariamente. “Uma eventual oposição de embargos declaratórios não suspenderá nem interromperá a contagem desse prazo. Somente a partir do trigésimo dia subsequente àquela intimação e desde que haja moradores recalcitrantes, o agravado poderá requerer o cumprimento compulsório do título judicial”, ressaltou o magistrado.

Entenda o Caso

A Prefeitura de Maceió apresentou à comunidade de “Pescadores de Jaraguá”, única favela do Brasil localizada em uma praia, situada na Zona Portuária da cidade, um plano de desocupação da área, com a promessa de transferência dos moradores para um conjunto habitacional de 450 unidades, situado há quatro quilômetros daquela localidade. Trata-se de uma comunidade pesqueira que se encontra estabelecida há décadas naquela localidade. Alguns moradores resistiram e se recusaram a deixar a comunidade, afirmando que a transferência dos mesmos para fora do ambiente do trabalho alteraria o sentido de pertencimento da comunidade, uma vez que o projeto da prefeitura atribui um novo sentido ao lugar: o sentido de “turisficação”.

O Município de Maceió ajuizou Ação Civil Pública contra moradores da Favela do Jaraguá, com a finalidade de obter autorização judicial para realizar a desocupação do terreno. A Prefeitura alegou que o objetivo seria realocar os ocupantes e que havia um projeto de urbanização para o local. A sentença foi no sentido de determinar a desocupação da área e dela recorreram a AMAJAR e um grupo de moradores cujos interesses não coincidiam com o da associação.

O TRF5, em sessão de julgamento realizada no dia 22/01, deu parcial provimento ao recurso de apelação da Associação de Moradores e Amigos do Jaraguá (AMAJAR) e confirmou a sentença de primeira instância que determinou a desocupação do terreno, em Maceió. A decisão facultou aos moradores, previamente cadastrados pela Prefeitura, a transferência para os apartamentos do conjunto habitacional que foi construído para a comunidade, bem como o usufruto da área onde a Prefeitura de Maceió promete construir equipamentos úteis à atividade pesqueira – ancoradouro, oficinas para reparo de barcos e redes, alojamentos para guarda de material, instalações para cursos de formação, fábrica de gelo, mercado de pescados, entre outros.

No dia 3 de fevereiro deste ano, a Prefeitura de Maceió havia requerido o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença, no sentido de determinar a desocupação da área. Inconformados com a decisão, a AMAJAR e a Coletividade Invasora que não foi transferida para os apartamentos entraram com dois agravos de instrumento no TRF5.

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5

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