Lei obriga que praças, pontos de ônibus e bancos disponibilizem banheiros

Banheiros.jpgA Câmara de Maceió continua a promulgar leis e na edição desta terça-feira, 12, do Diário Oficial do Município (DOM) o presidente da casa sancionou várias leis, entre elas a que estabelece a disponibilização de banheiros públicos e permanentes em praças, parques municipais, próximo a estações ferroviárias e terminais rodoviários, além da disponibilidade de banheiros e água mineral para clientes nas agências bancárias da capital.

Os legisladores municipais vêm aprovando e o presidente da mesa diretora sancionando várias leis. A alegação dos edis é que as leis são promulgadas devido à morosidade do Executivo. A lei que obriga a instalação de banheiros permanentes já entrou em vigor com a publicação, mas o município terá o prazo de 90 dias para regulamentá-la.

A lei é de autoria da vereadora Silvânia Barbosa e dá poderes ao município para realizar uma parceria público privada para a instalação, conservação e manutenção dos banheiros. 

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Outra lei polêmica é a que obriga a instalação em praças e edificações públicas e privadas a instalação de obras de artes visuais igual ou superior a mil metros quadrados. A lei estabelece que para obtenção do alvará de construção seja apresentado um projeto de artes.

Já as  agências bancárias terão que disponibilizar dois banheiros, masculino e feminino, e água para os clientes. A lei destaca ainda que o não cumprimento poderá acarretar a perda do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O volume de leis promulgada pela CMM é visto pelo secretário Ricardo Wanderley como positiva e que para a implantação de algumas leis demandará tempo e recursos. Em entrevista ao Alagoas24horas, na semana passada, ele considerou que o volume de leis promulgadas é tido como normal, uma vez que há uma demanda estrangulada no Executivo desde o ano passado.

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