Câmara torna obrigatória opção de inscrição em concursos pela internet

Reprodução/TV CâmaraBruno Covas: hoje faz mais sentido a pessoa poder se inscrever pelo computador, o que dá oportunidade a todos, porque mesmo quem não tem condições tem acesso

Bruno Covas: hoje faz mais sentido a pessoa poder se inscrever pelo computador, o que dá oportunidade a todos, porque mesmo quem não tem condições tem acesso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 2389/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que torna obrigatória a possibilidade de o candidato se inscrever pela internet em concursos públicos da União.

Pelo texto aprovado, o edital e o boleto de pagamento da inscrição deverão estar no portal da instituição responsável pelo concurso ou no da entidade contratada para executá-lo.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso aprovado para ela ser votada pelo Plenário. O texto segue para análise do Senado.

Oportunidade
O relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP), explicou que a intenção da proposta é que pessoas que moram distantes dos grandes centros possam se inscrever pela internet. “Hoje faz mais sentido a pessoa poder se inscrever pelo computador, o que dá oportunidade a todos, porque mesmo quem não tem condições tem acesso”, disse.

Informações
Segundo a proposta, o edital deverá conter todas as informações pertinentes ao concurso, como remuneração; requisitos para a posse no cargo; início, término e valor da inscrição. O texto aprovado ainda estabelece que o boleto extraído da internet poderá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao término da inscrição.

O texto diz ainda que será aceito o pagamento da taxa por meio de cheque, mas a inscrição só será efetivada após a compensação. A devolução anulará a participação do candidato no concurso.

Além disso, o projeto isenta o órgão responsável pelo concurso e a entidade executora de qualquer responsabilidade por pedido de inscrição não recebido por falha no programa, nos computadores e de comunicação.

 

Fonte: Agência Câmara

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