A liminar que impedia o presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) de aposentar o conselheiro Luiz Eustáquio Toledo foi reconsiderada em decisão do desembargador Fábio José Bittercourt Araújo, relator do mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A liminar concedida inicialmente pela Presidência do Tribunal, em plantão judiciário, considerou que a aposentadoria compulsória do conselheiro do TCE deveria ser adiada de 70 anos de idade para 75 anos, devido à Emenda Constitucional editada recentemente no Congresso Nacional.
O recurso que ensejou a reconsideração foi apresentado pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC), porque a vaga atualmente ocupada por Luiz Eustáquio será preenchida por um membro do MPC, quando ocorrer a aposentadoria. O conselheiro completou 70 anos em 15 de maio de 2015.
Emenda Constitucional
Para o desembargador Fábio Bittencourt, a Emenda Constitucional em questão é clara ao determinar que apenas membros dos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União, devem, de imediato, ter a aposentadoria compulsória prorrogada para 75 anos.
“É hialino que a norma de transição é expressa ao consignar que apenas para os ocupantes dos cargos ali mencionados é que, independentemente da edição de Lei Complementar, se aplicará a modificação da idade limite”, observou.
O desembargador avaliou que não é possível, alegando-se o princípio da simetria, afirmar que a idade de aposentadoria obrigatória deve ser a mesma no âmbito da União e dos Estados. “A própria Emenda Constitucional, ao modificar o texto do inciso II do § 1º do art. 40 da Carta Magna, deixou à margem de decisão do legislador a fixação do limite em 70 ou em 75 anos”.