MP de Contas envia lista tríplice para Conselheiro do TCE-AL

MPC/ALmpc

Na manhã desta quarta-feira (10.06), o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, entregou pessoal e oficialmente ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), Conselheiro Otávio Lessa, a lista tríplice com o nome dos Procuradores do MPC que concorrerão à vaga de Conselheiro decorrente da aposentadoria compulsória do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo.

A lista tríplice, formada segundo o critério de antiguidade, é composta pelos únicos três Procuradores do MPC que preenchem o requisito da idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos para ocupar o Conselheiro. São eles o Dr. Enio Andrade Pimenta, Dr. Gustavo Henrique Albuquerque Santos e Dr. Rodrigo Siqueira Cavalcante.

No mesmo ofício, o MP de Contas demonstra que o cargo vago de Conselheiro deve obrigatoriamente ser preenchido por um de seus Membros, fato que é comprovado por certidão do próprio do TCE-AL, segundo a qual já estão ocupadas todas as 4 (quatro) vagas indicadas pela Assembleia Legislativa, 1 (uma) vaga de livre escolha do Governador e 1 (uma) vaga indicada entre os Auditores. Assim, o MP de Constas é o único Órgão que não conta com a representação exigida pela Constituição Federal de 1988, malgrado os quase 27 anos de sua vigência, ausência que deve ser suprida justamente por meio da vaga do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, que foi nomeado em 1986 por livre indicação do Governador.

O MP de Contas ressalta também que não há mais dúvida sobre esse fato, considerando especialmente o acórdão do STF no Recurso Extraordinário n. 717.424, onde foi decidido que o MP de Contas deveria ocupar o próximo cargo de Conselheiro que viesse a vagar na cota de escolha do Governador.

Por fim, o MP de Contas destaca que, embora ainda não tenha sido lavrado e publicado o Decreto de aposentadoria compulsória do Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, a vacância do cargo já se operou, uma vez que a incidência da aposentadoria compulsória é plena e imediata. Salienta que em tais casos o decreto de aposentação tem efeito meramente declaratório de uma situação natural e jurídica definitiva e irreversível, cujo efeito é imediato e automático, independentemente da publicação do respectivo decreto.

A lista tríplice do MP de Contas deve ser submetida à deliberação do Pleno do TCE-AL, em sessão prevista para esta quinta-feira (11.06), e posteriormente encaminhada ao Governador para indicação do nome do futuro Conselheiro entre os integrantes da lista.

Fonte: MPC/AL

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