Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) acerca do pedido de providências da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol) referente ao oferecimento de representações de busca e apreensão por parte da Polícia Militar, direcionadas a juízes de Direito, ressalta a competência exclusiva da Polícia Civil para tal, de acordo com o Art. 144 da Constituição Federal.
Segundo a decisão, em diversas circunstâncias as autoridades judiciais estariam deferindo os pedidos formulados e determinando o cumprimento das medidas cautelares, o que usurparia a função dos delegados de Polícia, inclusive tendo um desses atos resultado no óbito de um morador da residência onde foi efetuada a diligência, após suposta reação.
Diante do entendimento da CGJ-AL foi expedido ofício circular a todas as unidades de 1ª, 2ª e 3ª entrância para que essas, observem o disposto constitucional.
Reunião
Na quarta-feira (10) o corregedor em exercício, desembargador Otávio Praxedes recebeu o presidente da Adepol, Antônio Carlos Lessa e os delegados Egivaldo Lopes, Rubem Natário e Valter Gama para debater o assunto e informou que estaria à disposição para sanar eventuais questionamentos acerca da solicitação e cumprimento de mandados.