Em meio a crise financeira anunciada desde o início do ano pelo Governo de Alagoas, o Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 18, traz quatro mensagens à Assembleia Legislativa do Estado que autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento créditos suplementares que podem chegar a R$ 20 milhões destinados ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Os créditos suplementares serão submetidos à apreciação dos deputados para depois retornar ao executivo e ser promulgado. Eles poderão ser destinados em meio as discussões dos servidores estaduais que reivindicam reajuste salarial com base no IPCA.
Os recursos serão destinados de várias fontes, entre eles do Fecoep (Fundo de Combate a Erradicação da Pobreza) e serão destinadas para ações no TJ/AL.
A divisão do recurso obedecerá a seguinte ordem: Projeto de Cidade e Paternidade, R$ 103.242,92; Manutenção dos órgãos do Poder Judiciário, R$ 15.844,32; Manutenção dos órgãos do Poder Judiciário/Plano interno, R$ 18.018.249,85; e para a manutenção da FUNDESMAL, R$ 1.150.177,70.
Nota de esclarecimento
Em nota, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio informou que: “Os créditos suplementares citados na matéria são originários do superávit, e não do aumento de duodécimo. O governo de Alagoas solicitou abertura, portanto, do crédito suplementar por superávit financeiro, que é um tipo de cobertura orçamentária, que consta na Lei Federal nº 4.320, artigo 43, inciso I.
Os superávits financeiros são os saldos financeiros não utilizados e devidamente comprovados até 31 de dezembro do ano anterior e apurados em balanço. Poderão, assim, ser retornados ao órgão através de crédito suplementar, obedecendo ao que dispõe a legislação acima citada.
A respeito do Fecoep, foi utilizada a referida fonte de recursos em virtude do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, para a viabilização através do Projeto de Cidade e Paternidade.
Vale ressaltar que tais processos passaram a tramitar pela Assembleia Legislativa por conta do artigo 6º, da LOA/2015, que trata da Autorização para Abertura de Créditos e fala do limite de percentual para a autorização de abertura dos mesmos. O artigo deixa claro que é vedada, no entanto, a utilização da autorização para os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como para o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas. Sendo assim, todos os créditos dos demais poderes, a exceção do Executivo, passarão pela Assembleia Legislativa, dentro do limite autorizativo”.
Matéria atualizada às 17h38, após nota de esclarecimento da Seplag.