O réu Marcos André Silva de Oliveira foi condenado a 19 anos e dez meses de reclusão por haver matado a pedradas o morador de rua Wanderson da Silva. O julgamento, realizado na tarde dessa quarta-feira (17), no Fórum da Capital, foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.
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“A conduta do réu se demonstrou altamente reprovável e intensa, em vista de seu modo consciente e agressivo de agir, merecendo a sua conduta elevada reprovação social”, afirmou o magistrado durante a leitura da sentença.
Os jurados rejeitaram as teses de inexigibilidade de conduta diversa (segundo a qual o réu não poderia ter agido de outra forma, tendo em vista as circunstâncias) e homicídio privilegiado (praticado sob forte emoção). Acolheram as qualificadoras de motivo fútil, cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Marcos André de Oliveira deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá apelar em liberdade. “A vítima foi surpreendida em plena via pública com golpes de instrumento contundente, do tipo pedra, conforme se pode verificar no auto de exame cadavérico. Ademais, consta no interrogatório do réu em plenário que ele cometeu mais dois homicídios na Comarca de Flexeiras, neste Estado. Em casos tais, a custódia se faz necessária também como meio de acautelar a própria credibilidade da Justiça, em razão da gravidade do delito e sua repercussão social”, destacou o magistrado.
O crime
O assassinato do morador de rua Wanderson da Silva, de 20 anos, ocorreu em 1º de outubro de 2011, por volta das 2h30, em frente a um supermercado na avenida Carlos da Silva Nogueira, bairro Jatiúca, na Capital
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), a vítima estava dormindo na calçada quando Marcos André apareceu e lhe atacou com uma pedra. O réu confessou o crime e disse ter sido ameaçado pelo morador de rua.