A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (24), o Projeto de Lei 5033/13, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que estabelece novas regras para o reajuste da taxa de expedição de passaporte comum e aumento o prazo de validade do documento.
O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), mantém o prazo de dez anos previsto no projeto original, mas apenas para maiores de 15 anos. Para menores de 15 anos, o prazo é de cinco anos, como é atualmente.
Segundo o texto da relatora, o valor das taxas para a expedição de documentos de viagem é estabelecido com base em estimativa dos custos médios efetivamente incorridos, divulgada junto com o ato de fixação.
O projeto original prevê que o valor da taxa deva ter como base o valor do ano anterior, acrescido do valor total anual da variação dos custos de confecção, quando houver, incluída a atualização monetária pelo Índice Geral de Preços (IGP), e que não possa ser reajustado em período inferior a 12 meses.
“Parece conveniente correlacionar em lei o valor das taxas cobradas e os custos da expedição do passaporte, obrigando a publicação de documento que permita à sociedade verificar o cumprimento dessa determinação, por intermédio das instituições constitucionalmente encarregadas da defesa da legalidade, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União”, defendeu a parlamentar.
Morgado também defendeu a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta e pela não implicação em aumento de despesa ou renúncia de receitas da União.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.