Com o intuito de evitar transtornos e golpes que estão sendo cometidos por quadrilhas no país, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) alerta os proprietários de veículos que redobrem a atenção sobre como ocorre o processo de autuação e como as multas chegam até as residências de quem cometeu as infrações de trânsito.
O Detran/AL orienta e explica todo procedimento para que a população alagoana não seja vítima de fraudes ao receber boletos ou documentos relacionados à infração de trânsito.
Quando o condutor é autuado seja por um agente de trânsito, equipamento eletrônico ou radares o auto de infração é encaminhado para a autoridade de trânsito (que dependendo do órgão autuador, será enviado para o Detran, SMTT, DER ou PRF).
Quando esse auto é recebido pelo órgão responsável pela fiscalização, é feita uma análise para verificar se o agente de trânsito agiu de acordo com o Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da lavrarão do auto de infração previsto na legislação.
Se o agente de trânsito cumpriu as exigências legais, o auto é cadastrado e o proprietário receberá em sua residência uma primeira notificação chamada Notificação de Autuação de Infração (NAI), ou seja, a autoridade de trânsito estará informando ao proprietário que foi registrada contra ele uma autuação e dando um prazo para que ele, querendo, apresente sua Defesa Prévia.
A defesa é feita através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários de trânsito. No caso da Jari, que funciona junto ao Detran/AL, cabe julgar os recursos, cuja autuação foi da competência do órgão.
Durante a defesa de atuação, que poderá ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento da NAI, o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo. É nessa fase também que o proprietário deve indicar o real condutor/infrator caso não tenha sido ele a pessoa que desrespeitou a regra estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a Coordenadoria Setorial de Controle e Infrações (CSCCI), o Detran/AL recebe apenas indicação do real condutor de infrações lavradas pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). A indicação de real condutor infrator de outros órgãos deve ser encaminhada pelos Correios ou entregue pessoalmente pelo interessado.
Se a defesa apresentada for aceita, a infração e a pontuação serão canceladas. Caso a defesa apresentada não seja aceita, a infração terá uma penalidade (multa), quando é enviado para a residência do infrator uma segunda notificação chamada Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) no formato de boleto para que o pagamento seja efetuado.
O Detran/AL informa ainda que as notificações são enviadas apenas via Correios e o proprietário que tiver dúvida ao receber alguma notificação pode acessar e confirmar se a atuação é verdadeira através do site www.detran.al.gov.br ou pelo Call Center através do número 4002-2194.
Vale lembrar que o proprietário deverá manter o seu endereço sempre atualizado junto ao órgão de registro do seu veículo. Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (Art. 282 §1º do CTB).