O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão de julgamentos realizada na tarde desta segunda-feira (17), rejeitou, à unanimidade de votos, embargos de declaração opostos por Bruno Albuquerque Toledo e Lucila Régia Albuquerque Toledo, inconformados com decisão do próprio TRE/AL que os responsabilizou pela participação de servidores públicos em benefício de candidato.
De acordo com a decisão do TRE/AL, Lucila Toledo teve ação ajuizada contra ela por ter utilizado imóvel do município de Cajueiro (sede da Secretaria de Saúde) e servidores municipais, em benefício da candidatura de Bruno Albuquerque Toledo.
“A aventada responsabilização não se dá apenas pelo fato de a Sra. Lucila Régia Albuquerque Toledo ser chefe do Executivo Municipal, mas por ter sido ela o agente público que teria, em tese, cometido a conduta vedada, sendo o uso dos funcionários a condição necessária para possibilitar a alegação de que houve a prática do ato proibido pela norma”, evidenciou o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo.
Finalizando seu voto, o desembargador-relator dos Embargos ressaltou que não há contradição, obscuridade ou omissão na decisão anterior que autorize o acolhimento dos embargos, pois “o Acórdão apontou as premissas pertinentes acerca das questões suscitadas. O que se vê é tão somente o inconformismo dos embargantes por não terem tido suas alegações acolhidas pela maioria deste Colegiado”.