A nova vestimenta, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros militares e representam o símbolo da autoridade bombeiro militar, com as suas respectivas prerrogativas. Assim, é proibido a qualquer cidadão civil, bem como organizações civis, fazer uso de uniformes que possam ser confundidos com os adotados pelo CBMAL.
O novo regulamento tem como principal mudança o uniforme utilizado no serviço operacional, que terá a cor laranja, dando maior visibilidade aos militares nas diversas ocorrências atendidas pelos bombeiros.
Os integrantes do CBMAL terão o prazo de um ano, a contar da data da publicação do decreto, para se adequarem às modificações previstas no novo regulamento.