O Município de Campestre acumulou um débito de R$ 284 mil em multas porque o seu prefeito, Amaro Gilvan, descumpriu, durante 2012 dias, ordem judicial que determinava a nomeação de servidores aprovados em concurso público realizado em 2006. O prejuízo ao erário chamou a atenção do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), que, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, da qual Campestre é termo, ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em desfavor do gestor.
Como a dívida do Município com o Poder Judiciário ainda pode aumentar devido a mais descumprimentos de ordem judicial, o MPE/AL requereu medida liminar que determine o bloqueio dos bens de Amaro Gilvan, tal como o afastamento cautelar do prefeito a fim de garantir a instrução processual. O Ministério Público também pede a condenação do réu ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário, com acréscimo de juros e atualizações, e às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92.
“A legislação prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos, ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Segundo o pedido do MPE/AL, um terço do valor da multa civil deverá ser revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campestre. Caso ele não exista, o fundo deverá ser destinado à entidade pública lesada”, disse o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia, autor do procedimento ajuizado no dia 12 de agosto.
Descumprimento de ordem judicial
Em 2006, a Prefeitura de Campestre lançou edital de concurso público para os mais diversos cargos no município, que até então eram ocupados por pessoal contratado. No entanto, até o ano de 2008, poucos candidatos aprovados conseguiram ingressar no serviço público, levando um grupo de interessados a procurarem a Defensoria Pública do Estado, que, na sequência, ingressou com uma ação civil a fim de garantir a nomeação e posse dos concursados.
O então magistrado da Comarca de Porto Calvo deferiu, no dia 19 de maio de 2008, pedido de liminar da referida ação, de modo a determinar que Amaro Gilvan, prefeito de Campestre à época, nomeasse imediatamente todos os aprovados e classificados no certame, sob pena de multa diária de R$ 100 por candidato no descumprimento da decisão. Cinco anos depois, em 2013, a ação foi julgada procedente, sendo que o Município, ao longo do tempo, nomeara quase todos os concursados, com exceção de duas candidatas. O juiz responsável pela sentença aumentou assim a multa diária para R$ 1 mil nos mesmos termos.
“Verifica-se que o município sequer constatou o pedido formulado na ação civil proposta pela Defensoria Pública, ficando o gestor, ora réu, inerte em relação ao processo deixando de zelar pelo patrimônio público, pelo menos com o objetivo de minimizar os efeitos da astreínte imposta, o que vem a confirmar o desprezo pela justiça e pelo patrimônio público e a convicção de impunidade e deslealdade com o ente público”, constatou o promotor de Justiça.
Em novembro de 2013, uma das candidatas classificadas e ainda não nomeada ingressou com execução da sentença, tendo o juízo em junho de 2014 determinado o cumprimento da obrigação de fazer em 48 horas, sob pena de reverter a multa a pessoa física do prefeito, determinando ainda a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apurar responsabilidade civil decorrente da possível ato de improbidade administrativa.
“Assim é que em relação a uma única candidata é que o município se tornou devedor da quantia de R$ 284 mil, corresponde à multa de cem reais por dia em razão do não cumprimento de uma medida liminar por 1920 dias, mais outra multa de R$ 1 mil por dia em razão de 92 dias de descumprimento de ordem judicial em sede de sentença final”, destacou o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.
Por fim, houve o julgamento do reexame necessário da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que confirmou a decisão do juízo de primeiro grau através de acórdão publicado no dia 24 de julho de 2015. Com a definição do Poder Judiciária, o Ministério Público concluiu que, de fato, o réu incorreu em atos de improbidade administrativa, razão pela qual ajuizou a ação civil pública.