Comissão aprova proposta que proíbe uso de amálgamas de mercúrio por dentistas

Martins: "Sabemos que o mercúrio, ao ser utilizado na separação do ouro em garimpos, já provocou grandes prejuízos ambientais"
Martins: “Sabemos que o mercúrio, ao ser utilizado na separação do ouro em garimpos, já provocou grandes prejuízos ambientais”

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (12) proposta que proíbe a utilização de amálgama dental, composto por mercúrio, para restauração dentária, em todo o território nacional.

A proibição está prevista no Projeto de Lei 654/15, do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) , e é válida para todos os procedimentos odontológicos, incluindo os realizados por auxiliares e técnicos em saúde bucal e próteses dentárias.

Segundo o autor, a proibição pretende proteger a saúde dos profissionais da área odontológica e a dos pacientes, bem como o meio ambiente. Relator na comissão, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação.

“Sabemos que o mercúrio, ao ser utilizado na separação do ouro em garimpos, já provocou grandes prejuízos ambientais, como a contaminação dos leitos dos rios, a degradação do solo e da água e a contaminação dos peixes e dos seres humanos”, argumentou o relator.

Pelo texto aprovado, o descumprimento do previsto no projeto acarretará multa de 2 a 10 salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência. No caso de descumprimento pela terceira vez, o infrator terá cassado o alvará de localização e funcionamento, ficando proibido novo pedido de alvará por seis meses.

Metal tóxico
O mercúrio é considerado o segundo metal não radioativo mais contaminante que existe. Existe na natureza em três formas básicas: mercúrio elementar ou metálico, mercúrio inorgânico (sais de mercúrio) e orgânico (metilmercúrio).

O mercúrio elementar é absorvido pelo organismo, o que pode resultar em graves desordens neurológicas.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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