A Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que obriga a União a pagar em dinheiro por imóveis rurais destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária que não preencham os requisitos para a desapropriação por interesse social. Pela medida, a compra ficará condicionada à existência de recursos orçamentários.
Atualmente, o pagamento de imóveis produtivos destinados à reforma agrária é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis em parcelas anuais, a partir do segundo ano de sua emissão, em um período que varia de 5 a 15 anos conforme o tamanho das áreas. Apenas as benfeitorias consideradas úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.
O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 5459/09, do Senado. A comissão alterou a proposta original para determinar que o benefício do pagamento em dinheiro também seja estendido às compras realizadas em audiências de conciliação, decorrente de acordo judicial.
Para o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), não há problemas de juridicidade quanto à proposta, e ele recomendou sua aprovação. Ele lembrou que a Constituição permite a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. “Mas apenas do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, a indenização será em títulos da dívida agrária”, disse.
O deputado Luis Couto (PT-PB) posicionou-se contra a proposta, e disse que a intenção é dificultar a desapropriação de terras. “O projeto do Senado já era ruim, mas o substitutivo piorou a situação. A reforma agrária precisa continuar”, disse.
Tramitação
Como a proposta foi rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação, a palavra final deve ser do Plenário.