Deputados de Minas Gerais aprovam projeto que veta uso do Uber

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(Foto: Ilustração)

Após denúncias de violência por parte de taxistas contra motoristas do serviço de transporte particular Uber, o projeto de lei 2.675/15, que proíbe o uso do aplicativo e outros semelhantes foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nessa quarta-feira, 19. A medida visa impedir a condução de passageiros em carros privativos em todo o estado.

Com o parecer favorável, o projeto de autoria do deputado Fred Costa (PEN) agora seguirá para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Se aprovador, será votado em plenário. Possíveis parcerias entre os administradores do aplicativo e empresas comerciais para transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências que regulamentam o serviço de táxi também ficam proibidas.

O texto do projeto de lei afirma que a proposta visa proteger o sistema e os profissionais do setor. “Apresentamos essa propositura a fim de evitar a proliferação de serviços que possam colocar em risco os usuários e criar subterfúgios para a atuação de profissionais e veículos clandestinos que, em face da deficitária fiscalização, já agem junto a hotéis, aeroportos e terminais rodoviários”.

Em seu parecer, o relator, deputado Isauro Calais (PMN) , considerou os serviços prestados pelo Uber como ilegais. “Com isso, busca-se coibir o exercício de atividade que, se exercida sem controle e fiscalização, pode colocar em risco o cidadão mineiro”, opina. Em nota, o aplicativo se posicionou destacando que “tentativas de banir a tecnologia desconsiderando a opinião pública têm sido frequentes no poder legislativo”.

O Uber afirmou que busca o debate com o poder público para ajudar na regulamentação do aplicativo, mas que “as assembleias legislativas estaduais não têm competência para legislar sobre transporte urbano, assunto que é competência privativa da União ou delegada em casos específicos para o município”.

Fonte: Portal Comunique-se

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