De acordo com os autos, Juesly da Rocha teria supostamente efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, após um desentendimento de trânsito entre a vítima e o irmão do suspeito, quando trafegavam por uma rodovia do município. O réu é acusado de homicídio qualificado e desde junho de 2015 cumpre prisão preventiva.
Para o desembargador José Carlos Malta, é necessário uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso.”Não vislumbro elementos probatórios capazes de fundamentar, no momento, a concessão de liminar. Observo, pelo menos neste momento processual, a impossibilidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão por ser absolutamente ineficaz ao caso concreto, visto que estamos diante de crime gravíssimo”, afirmou.
No pedido de habeas corpus, foi solicitada a substituição da prisão de Juesly por medida cautelar alternativa, pois alega não estarem presentes os requisitos para a mantê-lo no cárcere preventivo. Ainda de acordo com a defesa, o acusado é primário e possui residência fixa e bons antecedentes.
Matéria referente ao processo nº 0803075-61.2015.8.02.0000