Jovem acusa UFRGS de errar cálculo e deixá-lo sem vaga

Instituição defende que não houve erro e que inclusão de rendimentos eventuais está prevista no cálculo

O estudante Rafael Rodrigues Fernandes ficou em primeiro lugar nas vagas reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário (Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação)
O estudante Rafael Rodrigues Fernandes ficou em primeiro lugar nas vagas reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário (Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação)

O sonho de entrar na universidade foi temporariamente adiado.  Após nove anos de estudo para o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) veio a aprovação no curso de farmácia. O primeiro dia de aula no ensino superior, previsto para o segundo semestre de 2015, não tem data para começar. O estudante Rafael Rodrigues Fernandes, 25 anos, que ficou em primeiro lugar nas vagas reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, alega que não pôde se inscrever na graduação por um erro da instituição ao calcular a renda bruta de sua família.

Desde 2007, quando concluiu o ensino médio na Escola Estadual de Ensino Médio Padre Reus, no bairro Tristeza, em Porto Alegre (RS), Fernandes tenta passar em uma universidade federal. Em razão da situação financeira da família, estudar em outra instituição não era uma possibilidade. Porém, nesse período entre estudos e tentativas de aprovação, a escolha do curso foi mudando. Engenharia da computação, engenharia elétrica, metalúrgica e farmácia foram alguns dos cursos nos quais o estudante já tentou ingressar, sendo que, no último, houve a aprovação no vestibular.

O início de 2015 foi de ansiedade pelo primeiro dia de aula. Entretanto, como o estudante foi aprovado para ingressar na turma do segundo semestre, a resposta sobre a aprovação ou não da declaração de renda familiar bruta mensal só chegou mais tarde. “Eu com frequência olhava o sistema interno do site da faculdade para saber como estavam as coisas, mas já tinham começado as inscrições e eu não tinha nenhum retorno. Até que no dia 6 de julho, quando já tinham acabado as matrículas, recebi o demonstrativo do cálculo dizendo que a renda tinha sido reprovada”, explica.

Sem tempo para tentar recorrer ao cálculo que, segundo Fernandes, leva em consideração o saque de R$ 4 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) realizado por seu pai, a alternativa escolhida foi entrar com um processo contra a universidade para tentar reverter a situação. Conforme defesa presente no processo, a quantia foi considerada inadequadamente e faz com que o valor da renda familiar per capta mensal seja de R$ 1.135,58 e, assim, ultrapasse o valor máximo de R$ 1.086,00, referente a 1,5 salário mínimo.

Ainda segundo o documento, se retirada a quantia referente ao FGTS “a renda familiar per capita mensal é reduzida em R$ 88,88 reais, tendo como resultado final o valor de R$ 1.046,70, inferior, portanto, a 1,5 salário-mínimo”.

Segundo a assessoria de imprensa da UFRGS, a universidade não comenta processos que estão sendo julgados, mas aponta que todo cálculo foi feito com base em resoluções do Ministério da Educação (MEC), as quais determinam o que pode ou não ser levado em consideração ao calcular a renda familiar dos alunos. Conforme o edital do vestibular e a Portaria do MEC nº 18/2012, são estabelecidos como renda bruta mensal os “rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual”.

Fonte: Terra.com.br

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