Motorista de Cristiano Araújo foi ‘imperito e negligente’, diz promotor

MP recebeu inquérito e deve denunciar condutor por duplo homicídio culposo. Sertanejo e a namorada morreram em acidente de carro na BR-153, em GO.

Reprodução/TV AnhangueraCristiano Araújo e o motorista Ronaldo Miranda

Cristiano Araújo e o motorista Ronaldo Miranda

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recebeu na tarde de quarta-feira (16) o inquérito sobre o acidente que matou o cantor Cristiano Araújo, 29, e a namorada dele, Allana Moraes, 19, na BR-153, em Goiás. O promotor Nelson Vilela Costa, da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, disse que a denúncia contra o motorista Ronaldo Miranda, 41, que conduzia o veículo, deve ser feita no início da próxima semana.

“Ele foi imperito e negligente. Primeiro por conduzir um veículo com as rodas adulteradas, que ele tinha amplo conhecimento, já que foi ele mesmo quem levou para fazer o procedimento de troca. E segundo por dirigir em alta velocidade. O condutor tinha que estar atento ao velocímetro, ainda mais em um veículo com alta potência, e não pode alegar que se distraiu”, afirmou o promotor ao G1.

Segundo Costa, a investigação feita pela Polícia Civil reuniu elementos que comprovam que o acidente foi causado pelo excesso de velocidade e por falhas geradas em função da troca das rodas originais do Range Rover Sport 2015 do cantor. Com isso, ele deve oferecer a denúncia mantendo a conclusão do inquérito, que indiciou o motorista por duplo homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão.
Além disso, o promotor vai apresentar pelo menos dois agravantes: “Um deles é o fato do condutor ter assumido o risco de dano potencial a duas ou mais pessoas. O outro foi por usar veículo que tenha equipamentos adulterados que afetam a segurança, segundo o artigo 298 do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou, ressaltando que caberá ao juiz definir o aumento da pena em função dos agravos.
Ao G1, o advogado Ricardo Oliveira, que defende o motorista, diz que vai aguardar a denúncia para se pronunciar sobre a tipificação de duplo homicídio culposo. “Apesar disso, mantemos a tese de que o Ronaldo não teve nenhuma responsabilidade sobre o acidente, que foi uma fatalidade”, afirmou.

Em relação aos agravos citados pelo promotor, o advogado reforçou que seu cliente é inocente. “O Ronaldo, além de amigo do Cristiano, era seu funcionário. Sendo assim, por ele ser subordinado, tinha que acatar as ordens do patrão, como no caso da troca das rodas originais por esportivas, o que também não é impedido por lei. O importante é ressaltar que o motorista apenas cumpriu seu papel de empregado”.

Segundo o promotor, caso a Justiça aceite a denúncia, o juiz deve dar um prazo de dez dias para que Ronaldo apresente sua defesa escrita. Depois, se o magistrado optar por dar andamento no processo, deve marcar uma data para a audiência de instrução.

Acidente e investigação

O acidente que matou Cristiano Araújo e a namorada ocorreu por volta das 3h30 de 24 de junho, no Km 612,6 da BR-153, em Morrinhos, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além do casal e do motorista, também estava no veículo o empresário Vitor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.

O condutor perdeu o controle do veículo 21 minutos após fazer uma parada em um posto de combustíveis, a cerca de 57 km do local do capotamento.

No inquérito que indiciou Ronaldo, há o depoimento de dez pessoas, pareceres técnicos elaborados pela concessionária da rodovia e da empresa do veiculo. Também foram considerados laudos de exame cadavérico, de local de acidente e complementares do Instituto de Criminalística de Goiás.

De acordo com a perícia realizada no ponto em que o carro saiu da pista, a via estava em boas condições. Por isso, segundo o perito criminal José Luiz Macedo, não havia fator na rodovia que pudesse contribuir para o capotamento.

Segundo o delegado Fabiano Henrique Jacomelis, responsável pela investigação policial, Ronaldo chorou ao prestar depoimento. O condutor negou ter feito o consumo de bebidas alcoólicas, o que foi comprovado em uma análise, e que estivesse falando ao celular ou dormido ao volante.

Porém, Ronaldo confessou que seguia acima da velocidade permitida na via, que é de 110 km/h. Um relatório técnico da Land Rover, fabricante da Range Rover, carro do cantor, aponta que o veículo estava a 179 km/h cinco segundos antes do acidente.

Divulgação/ ICRoda e pneu, que foi cortado, do Range Rover de Cristiano Araújo

Roda e pneu, que foi cortado, do Range Rover de Cristiano Araújo

Segundo o delegado, o dado do relatório da Land Rover ficou registrado na “caixa preta” do veículo. As informações foram retiradas do módulo e enviadas para a Inglaterra, onde foram analisadas. De acordo com cálculo feito pelos peritos goianos, no momento em que capotou, o carro já havia desacelerado e estava a 120 km/h.

A troca das rodas originais do veículo por outras de marca indefinida também contribuíram para o acidente, segundo a investigação. O Range Rover Sport capotou após as soldas da roda traseira direita se romperem e cortarem o pneu, que saiu completamente da estrutura do automóvel.

Jacomelis disse que o motorista foi negligente e imprudente: “Houve o crime de trânsito, ele agiu com negligência no momento que transitou com as rodas não originais, com danos, e imprudente por dirigir em excesso de velocidade”. O delegado explicou que, apesar de saber dos riscos, o motorista não teve a intenção de matar o casal.

Multa

Ronaldo Miranda levou uma multa por transportar um passageiro sem cinto de segurança quatros dias antes do acidente. Segundo o registro no Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Detran-GO), o condutor foi autuado no próprio carro, um Honda Civic, na GO-080, em São Francisco de Goiás, na região central do estado.

No último dia 11, o advogado do motorista confirmou ao G1 que ele realmente foi multado na rodovia, quando ia de Ceres, no norte goiano, para a capital, onde mora. Porém, tem uma versão diferente para o motivo da infração.

Segundo ele, apesar da multa ter sido expedida pelo transporte de passageiro sem cinto, o motorista foi autuado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) por transportar a filha, de 1 ano, no banco da frente, no colo da mãe, mesmo tendo a cadeirinha. Já os outros dois filhos do casal, de 9 e 12 anos, estavam no banco traseiro e, de acordo com Ricardo, usavam cinto de segurança.

No mesmo dia desta infração, Ronaldo também foi autuado por problema no licenciamento do veículo. Após a multa, ele foi liberado.

Fonte: G1

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