O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve sentença favorável em ação civil pública proposta para denunciar os crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, praticados pela ex-secretária de Educação do Município de Senador Rui Palmeira, Rejane de Oliveira Silva Nascimento, no período em que esta permaneceu à frente da Pasta.
O juiz federal Flávio Rodrigues, que atualmente responde pela 11ª Vara, julgou parcialmente procedente denúncia oferecida pelo órgão ministerial no ano de 2012 e condenou a ré a catorze anos e dez meses de reclusão, pagamento de duzentos dias-multa e inabilitação para o exercício ou função pública. Ela, no entanto, poderá recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com o MPF, na época em que exerceu o cargo de secretária de Educação, Rejane Nascimento desviou e utilizou indevidamente – em proveito próprio ou alheio – verbas públicas federais destinadas à compra de merenda escolar dos estudantes da educação básica e fundamental, em virtude do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), repassado pela União por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos teriam sido desviados mediante processos licitatórios fraudados e/ou simulados, bem como pelo não cumprimento dos contratos celebrados com o grupo 15 de Novembro, precisamente no que diz respeito à entrega de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade abaixo das contratadas.
A denúncia apontou ainda que o Grupo fraudava os processos licitatórios com a ajuda da administração municipal e, como contrapartida à facilitação para que saísse vencedor nas licitações, o grupo empresarial pagava parte dos valores contratados à filha do prefeito e então secretária de Educação, Rejane Nascimento, no valor aproximado de 10% do montante das contratações feitas com a Prefeitura de Senador Rui Palmeira para fornecimento de merenda escolar, aumentando o preço dos produtos para cobrir os valores repassados. O controle das mercadorias entregues às escolas através de relação elaborada pela própria Prefeitura e não por meio das notas fiscais dos produtos adquiridos servia para mascarar as mercadorias que não eram entregues.
Em sua decisão, o juiz federal Fábio Rodrigues julgou parcialmente procedente a ação proposta pelo MPF por considerar, sobretudo, que “do delito resultou o fornecimento deficitário de merenda escolar aos alunos da rede pública de Senador Rui Palmeira e as consequências negativas de ordem nutricional e educacional das crianças e adolescentes atendidos, uma vez que a maioria esmagadora dos usuários da rede pública de ensino é carente de alimentação adequada em suas residências, prejudicando, assim, o aproveitamento escolar”.
Rejane de Oliveira Silva Nascimento foi condenada pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato e corrupção passiva, tipificados, respectivamente, nos arts. 288, 312, §1º e 317 do Código Penal.