A seis dias do final do prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural 2015 (DITR 2015), a Delegacia da Receita Federal em Maceió ainda espera receber cerca de 15 mil declarações de imóveis rurais situados no estado de Alagoas. Até à meia noite de ontem, o órgão havia recebido 64.600 declarações das 80 mil esperadas, o que corresponde a 80,75%. Restam ainda 15.400 DITR para que se concretize a expectativa da Delegacia.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual tenha havido alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Para fazer a declaração, a pessoa deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 que está disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O programa poderá ser utilizado em equipamento que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A DITR não pode mais ser apresentada em formulários. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet.
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem está obrigado a declarar
Está obrigada a declarar o ITR toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também está obrigado a declarar o ITR o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1578/2015.
O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros e multa) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.