Estado tem 72 horas para transferir presos de Palmeira dos Índios

AscomDelegacia de Palmeira dos Índios

Delegacia de Palmeira dos Índios

O Juiz da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios determinou, ontem (29), a realização da notificação do Estado para se manifestar, em 72 horas, sobre a Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública em Palmeira dos Índios. A ação objetiva proibir que o Estado atribua à Polícia Civil a guarda de presos provisórios que são recolhidos na delegacia regional, ato que viola a constituição Federal e a Lei de Execução Penal.

O pedido em caráter liminar solicita a transferência dos presos provisórios para estabelecimentos destinados a custódia de presos cautelares, levando em conta que eles devem permanecer na delegacia de polícia somente o tempo necessário para que sejam tomadas as medidas burocráticas relacionadas com a elaboração do Auto de Prisão em Flagrante. A ação pede ainda o estabelecimento de multa diária e pessoal de R$ 5 mil por dia.

A ACP cobra a confirmação do pedido que visa impedir a custódia de presos na referida delegacia  e que o Estado seja obrigado a transferir os presos provisórios para estabelecimentos adequados, com condições de salubridade, aeração, iluminação, higiene, entre outras medidas previstas na Lei de Execução Penal.

DivulgaçãoDelegacia de Palmeira dos Índios

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De acordo com a petição inicial, proposta pelo defensor público Fábio Ricardo Albuquerque de Lima, a apuração do caso teve início a partir de inspeção realizada naquele estabelecimento, tendo sido verificadas as más condições de salubridade, problemas estruturais, de higiene e assistencial.

“As celas não possuem as mínimas condições de salubridade, a alimentação é inadequada e não há assistência à saúde dos presos provisórios, salvo em caso de emergência. Além disso, a Polícia Civil está sendo obrigada a se desviar de sua função investigativa para realizar o papel de Administração Penitenciária”, explicou.

 

Fonte: Ascom/Defensoria Pública

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