Foi aprovado na sessão desta quinta-feira, 8, Projeto de Lei que isenta a cobrança da taxa de estacionamento nos estabelecimentos comerciais de Maceió: supermercados e shoppings. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (PSB) segue agora para sanção do prefeito de Maceió, Rui Palmeira.
O projeto deve gerar nova polêmica na capital alagoana. A cobra da taxa em estabelecimentos comerciais de Maceió teve início em agosto de 2005 e desde então é duramente criticada pela população, que se sente lesada.
“Fiquei muito feliz que meus pares entenderam a importância desse projeto de lei. Não é justo para os clientes irem a um centro de compras consumirem e ainda terem que pagar uma taxa de estacionamento”, destacou Silvânio Barbosa.
Em 2006, o então vereador por Maceió, Paulo Corintho, propôs o PL de n.º 49/06, sancionado pelo ex-prefeito Cícero Almeida, que isentava clientes da taxa estipulada pelos estabelecimentos comerciais, desde que apresentassem nota fiscal com valor determinado por shoppings e supermercados.
No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) datada de outubro de 2013, considera que compete apenas à União legislar sobre direito civil e que, por isso, estado e município não podem proibir a cobrança. O ministro Luiz Fux também ressaltou que há jurisprudência no STF permitindo a cobrança.