O policial civil Luiz José Almeida Ramos Júnior, acusado de assassinar o vigilante Edvaldo Siqueira dos Santos, em 2013, deverá ser julgado pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. A decisão de pronúncia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (19), é do magistrado John Silas da Silva, titular da 8ª Vara Criminal de Maceió.
De acordo com os autos, no dia 24 de abril daquele ano, no Conjunto José Tenório, bairro da Serraria, Luiz José Almeida teria descido do carro, caminhado em direção à vítima, que estava em um motocicleta, e efetuado disparos de arma de fogo. O crime foi captado por câmeras de monitoramento.
Leia Também:
Policial da Deic é apontado como assassino de vigilante
Vigilante morto por agente da Deic cumpriu pena por homicídio
Em depoimento, o réu disse ter sido ameaçado e que agiu em legítima defesa. Na decisão, o magistrado considerou haver indícios suficientes de que o policial praticou o delito. “Os depoimentos das testemunhas colhidos durante a instrução criminal, e as imagens que foram captadas pelo sistema de vídeo monitoramento de Maceió, acrescidos da confissão, foram suficientes para gerar, neste julgador, a convicção da existência dos elementos de autoria exigidos nessa fase processual”.
Ainda segundo o juiz, não restaram suficientemente demonstrados os requisitos legais para o reconhecimento da legítima defesa. “Bastam, para a pronúncia, indícios de autoria, não se fazendo indispensável a sua certeza, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate, cuja aplicação encontra-se pacificada nos tribunais superiores”, afirmou. A data do julgamento ainda não foi definida.