O Estado de Alagoas deve garantir a realização de procedimento cirúrgico e fornecer os materiais necessários a um paciente que apresenta quadro clínico de “progressão da escoliose do volume da caixa torácica”, com risco de morte. A decisão, do juiz da Comarca de Junqueiro, Kleber Borba, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (21).
O valor da cirurgia de osteotomia é de R$ 123.140,00, podendo ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Este, no entanto, não cobre os materiais necessários para o procedimento.
De acordo com o entendimento do juiz, “comprovada a necessidade dos insumos e a carência financeira para adquiri-los, é dever dos entes públicos o fornecimento, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. Independentemente da divisão de competências no âmbito do SUS, a responsabilidade é solidária na espécie entre os três níveis do Poder Executivo”.
Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00, podendo ainda ter verbas públicas bloqueadas, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias ao caso.
Matéria referente ao processo nº 0700307-09.2015.8.02.0016