Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29) a portaria N°1982/2015 do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), que estabelece os valores mínimo e máximo para os serviços cobrados pelos Centros Formadores de Condutores em Alagoas.
A tabela de preços, que foi formulada a partir de um estudo realizado por técnicos do Sebrae com dados fornecidos pela maioria dos CFCs ao Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (SINDCFC- AL) limitou o serviço para todas as categorias.
Os valores buscam servir de subsídios para os CFCS com regulação de preços hora/aula (aulas teóricas, simulador de trânsito e aula prática) junto aos órgãos competentes para todas as categorias de habilitação. As taxas cobradas pelo Detran não estão incluídas.
Segundo a publicação, fica estabelecido que o valor mínimo da hora/aula para o curso teórico é de R$ 6,07 e o máximo de R$ 14,30. Para o simulador, os preços variam de R$ 50,54 a R$ 60,54.
Nos cursos práticos, a categoria A (moto) ficou com o valor mínimo de R$ 24,18 e o máximo R$ 34,77; na categoria B (carro) o mínimo é de R$ 35,07 e o máximo R$ 45,66; na categoria C e D – caminhão e ônibus, respectivamente, os preços são R$ 59,04 e R$ 71,04, o mínimo e máximo, respectivamente; e na categoria E, o valor menor é R$ 87,40 e o maior R$ 97,40.
Segundo o presidente do SINDCFC-AL, João Batista Neto, a regulação dos custos, que era um pleito antigo, representa um grande passo para a garantia do critério de concorrência.
“Queríamos resolver essa questão há muito tempo. Espero que agora todos possam ter as mesmas oportunidades. Muitos CFCs cobravam um valor que não condizia com o serviço, ao mesmo tempo que outros ofertavam o serviço que não tinha qualidade e muito menos compromisso com a formação” diz.
De acordo com o diretor–presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Antônio Carlos Gouveia, para o cumprimento da portaria o órgão vai fiscalizar rigorosamente os CFCs de todo o estado. Os donos de CFCs que descumprirem a regulação serão punidos, e em caso de reincidência os estabelecimentos podem perder o credenciamento de funcionamento emitido pelo Departamento.
“O objetivo é disciplinar essa cobrança num padrão que leve o sentimento de que não há exagero nesse pagamento e, para os CFCs, que não haja a sensação de prejuízo”, informa.
A portaria estabelece ainda que, caso o Centro de Formação de Condutores opte pela realização de alguma promoção, a carga horária e a grade curricular indispensáveis para a formação não poderão ser reduzidas.
Além disso, uma cópia da portaria, que entra em vigor no próximo ano, a partir de 02 de janeiro, deverá ser afixada, em local visível e de fácil acesso em todos os CFCs.