Caso Taís Araújo: ‘Em tese foi injúria racial’, diz delegado sobre ofensas

Titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, Alessandro Thiers, afirmou que atriz ainda não registrou ocorrência.

(Foto: J.R. Duran - Revista Trip)(Foto: J.R. Duran - Revista Trip)

(Foto: J.R. Duran – Revista Trip)

Alessandro Thiers, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, conversou com o EGO nesta terça-feira, 3, sobre a repercussão em torno do caso de Taís Araújo, que sofreu ofensas raciais na web no último fim de semana. Thiers esclareceu que, em princípio, o caso da atriz é considerado um crime de injúria racial e não de racismo. Ele fez questão de esclarecer que não pode entrar em detalhes sobre o caso devido ao sigilo. Thiers disse também que a atriz não tinha registrado ocorrência até esta tarde e que, portanto, ainda não há investigação.

“O representante dela entrou em contato com a gente no fim de semana e nós comentamos com ele o que pode ou não ser feito. Como o caso é de ação penal privada não tem registro, não tem nada. Será instaurado inquérito porque o representante da atriz disse que virá até a delegacia. Nós vamos reunir provas e ouvir os envolvidos a partir do momento em que eles vierem fazer o registro. Funciona assim tanto para ela quanto para qualquer pessoa. Nos casos de ação penal privada, a vítima tem que vir aqui dizer ‘eu quero que seja investigado’. Para os demais crimes, de ação penal pública, ai não precisa de nada, a polícia pode agir. Por exemplo, se fosse um caso de racismo não precisaria de nada, a gente poderia agir. Como o caso foi de injúria racial, em tese, pelo que foi dito até agora – porque outros fatos podem surgir-, ela precisa vir. Mas precisamos verificar para poder afirmar se o fato é esse ou o fato é aquele”, afirmou.

Thiers garantiu que a atriz receberá o mesmo tratamento de qualquer vítima de crime virtual e falou que prefere não entrar em detalhes sobre os casos que investiga para não “revitimizar” o autor da ocorrência.

“As pessoas dizem ‘se fosse Carolina Dieckmann resolvia logo’ ou ‘se fosse não sei quem resolvia’, mas não é nada disso. Temos um índice de elucidação de casos imenso, só que a gente não divulga isso. E, por princípios meus, porque eu não quero ficar revitimizando. As pessoas acabam falando sobre o caso e depois que abrem o assunto não tem problema falar sobre, mas eu não vou abrir. Por exemplo, se eu comento sobre uma ofensa que a vítima recebeu e essa vítima havia recebido dez curtidas nessa ofensa, a partir do momento que a imprensa divulga isso a notoriedade é muito maior e muito mais gente vai lá e curte aquilo. Ela, que tinha de repente dez pessoas sabendo daquele fato, vai passar a ter 200 pessoas sabendo. Ou seja, eu vou criar um novo problema para ela. Com relação ao caso de pessoas com notoriedade, todas que tiveram o caso divulgado partiram da própria pessoa”, garantiu.

Casos famosos: ajuda e atrapalha
Apesar de preferir a discrição, ele confessa que a exposição de casos de celebridade tem um impacto positivo no número de denúncias que a delegacia recebe. “A gente tenta a todo momento conscientizar as pessoas, porque o que está havendo é um uso demasiado das redes sociais de maneira irresponsável. Se tiver um uso consciente da internet, esse tipo de fato não vai ocorrer e a delegacia vai poder se ocupar com crimes mais graves como estupro e homicídio. A gente acaba estimulando as pessoas a não deixarem esse tipo de caso impune e como consequência acaba tendo uma demanda maior, esse é o lado positivo. O lado negativo é que nem sempre a resposta é tão rápida quanto a pessoa espera. Tudo que acontece na internet deixa rastro e a gente consegue chegar, mas fazemos tudo dentro da lei, ou seja, a gente precisa de ordem judicial e isso demanda um certo tempo porque é assim que determina a lei. E às vezes a pessoa não tem essa paciência. Às vezes ela perdoa a outra pessoa ou deixa para lá ou fala que o caso X da pessoa que é famosa foi rápido. Mas não é isso”, pondera ele.

Tais Araujo (Foto: Reprodução/Facebook)

A foto de Tais Araujo que foi vítima das injúrias
(Foto: Reprodução/Facebook)

“Às vezes o caso dessa pessoa famosa caiu num determinado juiz que foi mais rápido que o outro, assim como tem casos de pessoas com notoriedade e demandam um pouco mais de tempo, porque caem no esquecimento. O caso do momento hoje é Taís Araújo, mas há um mês era Stênio Garcia. Mês que vem pode ser outro”, completa.

Curtidas e compartilhamentos
O delegado ressaltou ainda que quem curte e/ou compartilha ofensas na internet também pode ter um papel no crime. “Isso tem que ser analisado caso a caso. A princípio a pessoa que faz o comentário vai responder por aquela conduta seja criminal ou na responsabilidade civil. A pessoa que está curtindo, na minha cabeça, ela está aderindo a aquela conduta então ela responde também. É mais do que apoiar, ela se torna autora também do fato. A pessoa está falando a mesma coisa. No compartilhamento elas praticaram a conduta, não aderiram. A curtida concorda com aquilo. Mas ofende tanto quanto compartilhar”, frisa o delegado.

O fato de os posts ofensivos terem sido apagados não protege o autor da postagem. Thiers garante que a polícia dispõe de técnicas capazes de localizar quem escreveu a ofensa mesmo após deletá-lá, o que aconteceu com alguns dos posts ofensivos contra Taís. “Como o caso tomou uma repercussão muito grande, mesmo que a pessoa tenha apagado, acredito que a vítima deve ter esse post. Outras pessoas devem ter, até eu recebi esses posts. Então, se ela quiser vir aqui podemos investigar. Mas se ela não vier à delegacia a polícia nada pode fazer. Cada um tem que fazer a sua parte. Eu tenho minha metodologia para descobrir quem fez o comentário mesmo apenas com o print, sem a URL do post”, afirmou.

Racismo ou injúria racial?
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, “os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.”

Fonte: EGO

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