Decisão proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou o Estado de Alagoas a indenizar em R$ 15 mil um detento que teve as orelhas decepadas por outros reeducandos em dezembro de 2007, enquanto trabalhava como zelador na Casa de Custódia, em Maceió. Desse valor, R$ 10 mil correspondem aos danos estéticos (materiais) e R$ 5 mil aos danos morais.
De acordo com os autos, o detento ficou na Casa de Custódia provisoriamente, sob acusação de homicídio, antes de ser sentenciado a cumprir pena de reclusão. Por apresentar boa conduta, passou a trabalhar no estabelecimento prisional, como prevê a Lei de Execução Penal.
Ainda segundo informações do processo, agentes penitenciários descobriram que um túnel estava sendo escavado e que seria utilizado em uma tentativa de fuga. Por ter colaborado para frustrar o plano de fuga, o detento passou a ser hostilizado pelos colegas e foi agredido.
O Estado de Alagoas, em contestação, alegou não haver nenhum nexo causal entre a sua atuação e a lesão provocada na vítima, uma vez que o dano não teria sido causado por nenhum agente penitenciário.
Para o magistrado, o Poder Público foi omisso. “Tal comportamento consistiu na falta de agir, acarretando a causa direta e imediata do dano sofrido pela vítima”, destacou Alberto Jorge, ressaltando que o fato ocorreu quando o detento estava no interior do estabelecimento penitenciário, “local em que deveria ter sua incolumidade física preservada, diante do dever imposto constitucionalmente ao Estado com a segurança dos que se encontram sob sua guarda”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (16).