O Governo do Estado de Alagoas revogou, através de decretos publicados no Diário Oficial neta segunda-feira (30), benefícios fiscais concedidos ao setor sucroalcooleiro e às operações com produtos de informática e de produção estadual de refrigerantes. As normas corrigem benefícios excessivos conferidos em outras gestões.
Para o segmento sucroalcooleiro, ou seja, todos os estabelecimentos industriais fabricantes de açúcar de cana e álcool, fica revogado o benefício que difere (adia) o pagamento do ICMS na importação do Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC).
Assim, como explica o secretário da Fazenda, George Santoro, o estado corrige um benefício fiscal que, na verdade, não cumpre seu objetivo maior: o de incentivar a capacidade de produção de uma empresa e de gerar mais emprego e renda para o estado.
“Tratava-se de um benefício de mera intermediação financeira e que não atendia o critério básico da geração de emprego e desenvolvimento e que já havia sido denunciado pelo Ministério Público de Contas por sua irregularidade e acatado pelo Tribunal de Contas Estadual”, ressaltou.
Para o setor sucroalcooleiro também fica revogada a condição especial para parcelamento e pagamento de débitos ICMS, que antes só era realizado nos seis meses equivalente ao período de safra da cana de açúcar. Agora, esclarece o secretário especial da Receita Estadual, Helder Lima, o intuito foi garantir tratamento igualitário a todos os contribuintes que negociaram seus débitos ICMS, prezando pelo cumprimento mensal das obrigações negociadas, sem diferenciações.
Refrigerantes
Para as operações de saída com refrigerantes produzidos no estado, o Decreto nº 45.243 revoga o benefício da redução da base de cálculo da substituição tributária, que era definido em 8%. A revogação corrige uma falha no âmbito fiscal que gerava benefícios cumulativos às indústrias de refrigerante, já que também são incentivadas pelo Programa de Desenvolvimento Integrado (Prodesin) e não poderiam receber novos benefícios.
Informática
Através do Decreto nº 45.239, as operações de saída interna com produtos de informática e automação voltam a ser tributadas normalmente, revogando os efeitos do Decreto nº 2.390, de 12 de janeiro de 2006, que reduzia a alíquota em 58,28%. O benefício gerava uma distorção na cadeia produtiva, pois privilegiava os produtos importados, desestimulando a produção local.