A edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (04), traz uma publicação prorrogando a aplicação temporária dos descontos para débitos devidos a Prefeitura de Maceió até o dia 30. A prorrogação acontece, segundo o uso das atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto na Lei n° 4.486 de 28 de fevereiro de 1996.
Com a prorrogação, o contribuinte pode aproveitar o desconto de até 80% em multas por infração, e multas e juros sobre tributos municipais como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e Taxa de Localização.
O inadimplente tem a opção de quitar seus débitos presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) e em suas centrais de atendimento, ou na internet por meio do Portal do Contribuinte, evitando filas.
Centrais de atendimento
O atendimento na sede da SMF, no Centro, acontece das 8h às 14h. Os postos dos “JÁ” Shopping Farol e Shopping Pátio, e o Centro de Acordos e Cobrança Extrajudicial e Judicial (Cacej), localizado no Shopping Miramar, funcionam das 8h às 17h.