A prefeitura de Maceió sancionou nesta quinta-feira (03), Lei nº 6.499/2015 que garante acesso adequado a portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida em eventos realizados por órgão municipais. A autora do projeto é a vereadora Silvania Barbosa (PPS) e o PL garante rampa ou elevadores de acesso aos palcos e camarotes dos espetáculos.
O prefeito Rui Palmeira vetou o artigo 3º que trata da aplicação de multa no caso de descumprimento da Lei, mas determinou a aplicação de normas com base no que estabelece a Lei Federal 10098/2000.
“Lamento o veto, mas acredito que a sanção é uma vitória para todos os portadores de deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e também para seus familiares e pessoas – que como eu – se importam com essa parcela da sociedade que em Maceió atinge um número considerável da população. A data de sua publicação também foi adequada,” destacou Silvania Barbosa, em referência ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado um dia antes da publicação da Lei, em 02 de dezembro.
Conforme publicado no Diário Oficial do Município, as instituições de defesa de pessoas com deficiência são legitimadas para acompanhar o cumprimento da Lei regulamentada pela Prefeitura de Maceió.