Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição desta segunda-feira, 21, visa o reordenamento dos trabalhadores ambulantes distribuídos na faixa de praia de Maceió. A portaria visa organizar a comercialização de bebidas e alimentos com o objetivo de fazer uma limpeza visual e assegurar o livre acesso à orla.
A portaria foi assinada pelo prefeito em exercício, o vereador e presidente da Câmara Municipal de Maceió Kelmann Vieira (PMDB), que assumiu o cargo durante a vacância de 12 dias do prefeito Rui Palmeira (PSDB).
As justificativas, segundo a portaria, é preservar o meio ambiente, garantir a organização das atividades na faixa de orla, além de uma possível correção da ocupação dos espaços públicos, assegurar o livre acesso da população às praias e regular as atividades econômicas desenvolvidas no espaço público.
A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) será responsável pelas fiscalizações na orla e pela outorga das licenças de atividades.
Com a portaria, os comerciantes só poderão vender bebidas em recipientes de plásticos ou em latas, ficando vetada a venda em garrafas de vidro.
Após o licenciamento, os trabalhadores terão um crachá e poderão trabalhar nos pontos de comercialização até as 18h.
O descumprimento das regras acarretará e multa de R$ 500, no cado da venda de produtos proibidos. ou de R$ 150 se a área de atuação do ambulantes não estiver rigorosamente limpa, como prevê a lei Lei Nº 6.519, de 18 de dezembro de 2015.