Justiça do Trabalho determina intervenção judicial no Sintietfal

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A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou a intervenção judicial no Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas (Sintietfal).A decisão foi proferida no último dia 9 de dezembro pela juíza da 3ª Vara do Trabalho da capital, Alda Barros.

Na mesma decisão, a magistrada destituiu da representação do Sindicato o então dirigente eleito para o triênio 2009-2012, Nilton Gomes Coelho, com mandato encerrado regulamente em 28 de setembro de 2012. Após várias manobras administrativas e judiciais, o sindicalista mantinha-se no cargo de representação há mais de três anos, sem mandato conferido pela categoria.

Foi determinado ainda o fechamento e o lacre do prédio do Sindicato, o bloqueio das contas, a busca e apreensão de documentos em posse do então sindicalista, por meio de diligências realizadas no último dia 17, pelos oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) Leonilson Miranda, Rodrigo Soares e Jorge Salgueiro, com apoio da Polícia Federal. Também foi expedido oficio à Reitoria do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) para dar ciência da destituição do então representante e requerimento de divulgação do Edital de Convocação e Regimento das Eleições. A votação acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2016, no Fórum Quintella Cavalcanti, das 09 às 17h, e a posse da diretoria eleita está prevista para o primeiro dia útil seguinte ao pleito.

A juíza Alda Barros nomeou como administrador dos interesses do Sindicato e presidente da Comissão Eleitoral, o coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU em Alagoas (SINDJUS), Paulo Sérgio da Silva Falcão.

Segundo a magistrada, a intervenção decorre de determinação constante no acórdão da 2ª Turma do TRT/AL, lavrado pelo desembargador João Leite de Arruda Alencar, que previu a realização de eleições no prazo de 120 dias a contar do trânsito em julgado daquela decisão. O prazo foi encerrado em 14 de outubro e transcorreu com tumulto no que diz respeito à publicidade dos atos do então diretor representante da entidade, razão pela qual foi determinada realização de audiência de conciliação pelo juiz auxiliar daquela unidade.

Para a magistrada, que conduziu as duas audiências de conciliação nos dias 7 e 9 de dezembro, “as tentativas frustradas de condução do pleito eleitoral e a resistência do então dirigente sindical à transição democrática da entidade levaram o Juízo a adotar medida excepcional e drástica, tendo como único objetivo o de restituir à categoria o domínio legítimo de sua entidade de classe”. Ainda segundo ela, o então representante do Sintietfal tinha mandato apenas para o triênio 2009-2012, de modo que a atuação judicial era medida que se impunha com urgência para a restauração da ordem democrática e garantia de exercício da liberdade sindical.

Intervenção – O administrador Judicial e presidente da Comissão Eleitoral é servidor da Justiça Federal e, enquanto dirigente do Sindjus, conta com o respeito e apoio de sua categoria e das demais entidades sindicais de Alagoas.  Paulo Falcão ressalta que a maioria dos sindicatos age de forma correta. “Quando algum dirigente macula o exercício do mandato dessa e de outras formas, há um grave prejuízo à imagem e à própria atividade sindical, pois a sociedade entende que todos os sindicalistas são da mesma natureza, o que não é verdade”, observou.

Paulo Falcão vem recebendo apoio e incentivo de seus pares nessa missão, e tem acompanhado todos os atos da magistrada, apresentando sugestões e encaminhamentos pertinentes, em intenso trabalho de auxílio à atividade judicial.

Processo PJE nº 0010439-57.2013.5.19.0003

Fonte: TRT/AL

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