O governador Renan Filho enviou proposta de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que institui a taxa de controle e fiscalização ambiental do Estado de Alagoas (TCFALL) e o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. A publicação do decreto está disponível no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).
Com base no princípio do poluidor pagador, a incorporação da taxa de controle busca viabilizar uma maior estruturação, sob os aspectos econômicos e fiscais, dos órgãos estaduais responsáveis pelas atividades de fiscalização e controle ambiental. Desta forma, as instituições poderão cumprir com mais eficiência a obrigação de proteção, promoção e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado enquanto mantenedoras da saúde pública e do bem-estar social.
Somada a estas medidas, a proposta principal do projeto é desestimular as práticas potencialmente danosas e poluidoras, traçando atividades compatíveis com os preceitos legais em favor do meio ambiente. Enquadram-se na relação de contribuintes todos aqueles que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais – microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte.
A proposta define ainda que o valor recolhido a título de TCFAAL deve ser limitado a 60% da quantia devida ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O montante segue o valor cobrado pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) relativa ao mesmo período da arrecadação.
Cadastro Técnico
Inserido no projeto de lei, a constituição do cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais traz como meta o registro de pessoas físicas e jurídicas dedicadas a trabalhos que possam oferecer riscos à natureza. Estão incluídos neste grupo indústrias de extração, produção, transporte e comercialização de produtos com grande potencial poluente.
De acordo com o decreto, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) fica responsável pela atualização dos cadastros, estabelecimento dos procedimentos de inscrição, além do processo de articulação com o Ibama para integração dos dados recolhidos. O órgão fica ainda autorizado a estabelecer convênios com o Ibama e instituições de controle e fiscalização ambiental dos municípios alagoanos a fim de otimizar o desempenho das atividades nas respectivas regiões, que poderão receber parte da receita obtida pela taxa de controle.
São consideradas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais: extração e tratamento de minerais; indústrias de produtos minerais não-metálicos; metalúrgica; mecânica; de material elétrico, eletrônico e de comunicação; de material de transporte; de borracha; de couros e peles; têxtil, de vestuário, calçados e artefato de tecidos; de produtos de matéria plástica; do fumo; indústrias diversas; química; de produtos alimentares e bebidas. Além de serviços de utilidade; transportes, terminais, depósitos e comércio; turismo; uso de recursos naturais; indústria de madeira; indústria de papel e celulose.