Desembargador do TRT/AL mantém intervenção judicial no Sintietfal

TRT/ALlaerte

O desembargador Laerte Neves de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), manteve a intervenção judicial no Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas (Sintietfal) e o afastamento de Nilton Gomes Coelho da presidência da entidade.

A decisão do desembargador foi proferida no último dia 23 de dezembro, ao julgar liminarmente um mandado de segurança impetrado pelo Sintietfal e pelo dirigente Nilton Coelho contra a juíza da 3ª Vara do Trabalho da capital, que determinou a intervenção no início de dezembro.

A decisão de 1º grau foi motivada pelo fato de o dirigente eleito para o triênio 2009-2012, com mandato encerrado regulamente em 28 de setembro de 2012, vir utilizando manobras administrativas e judiciais para se manter no cargo de representação há mais de três anos, sem mandato conferido pela categoria.

Além do lacre do prédio do Sindicato, o bloqueio das contas, da busca e apreensão de documentos em posse do então sindicalista, foi determinada a realização de eleição para escolha da nova diretoria no dia 26 de fevereiro de 2016. A juíza Alda Barros nomeou – como administrador dos interesses do Sindicato e presidente da Comissão Eleitoral – o coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU em Alagoas (SINDJUS) Paulo Sérgio da Silva Falcão.

Ao indeferir o pedido de concessão de liminar, o desembargador lembrou que a intervenção judicial, a destituição da diretoria e a nomeação de um interventor para dar seguimento ao processo eleitoral na entidade só foram determinados pela juíza de 1º grau após o insucesso de todas as tratativas no sentido de regularizar processo eleitoral, longamente discutido nos autos da ação nº 0010439-57.2013.5.19.0003.

Os impetrantes alegaram, no mandado de segurança, que o ato da juíza da 3ª Vara seria ilegal por violar o Estatuto do Sindicato e a CLT. Os argumentos não foram aceitos pelo desembargador relator, que em sua decisão se disse convencido, após o exame da prova pré-constituída, de que o ato de intervenção judicial visou restabelecer a boa ordem e a credibilidade do processo de eleição sindical, “longamente discutido em juízo por numerosas irregularidades, nulidades e arbitrariedades de um quadro diretivo que busca se perpetuar no poder”.

MS-0000206-39.2015.5.19.000

 

Fonte: TRT

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