Fiscais interditam extração irregular de areia no rio Mundaú

A equipe do IMA flagrou a atividade que era realizada comprometendo as margens do rio

Fiscais interditam extração irregular de areia no rio Mundaú

AssessoriaFiscais interditam extração irregular de areia no rio Mundaú

Fiscais interditam extração irregular de areia no rio Mundaú

A equipe da Gerência de Monitoramento e Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA), com apoio de policiais do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), flagrou, na tarde desta segunda-feira (28), uma extração irregular de areia no município de Santana do Mundaú. A draga funcionava sem licença ambiental e comprometia as margens do rio Mundaú.

Segundo informações de Wolney Lima, da equipe de Monitoramento e Fiscalização, o equipamento estava instalado dentro da cidade e em local inadequado. “A draga estava na margem e provocava um processo de erosão porque não havia o retorno da água para o rio”, explicou.

A extração foi paralisada e a draga interditada. Após ser localizado, o proprietário foi autuado, com uma multa no valor de R$ 25.390. A partir de então, ele tem o prazo de 15 dias para dar entrada na documentação de regularização da atividade e de 20 dias para apresentar a defesa.

Extração mineral
A atividade de extração mineral deve ser licenciada para que seja realizada. O processo de licenciamento segue a sequencia prevista para a maioria dos empreendimentos, com a emissão das licenças prévia, de instalação e de operação. No site do IMA, www.ima.al.gov.br, é possível encontrar a lista de documentos previstos em cada uma das etapas.

Para a concessão de cada uma das licenças o empreendedor deverá cumprir uma série de condicionantes, aplicadas conforme o trabalho que será executado e que deverá permitir o monitoramento posterior pela equipe do órgão ambiental, para evitar maiores impactos AM ambiente.

Entretanto, nos casos das extrações que estão funcionando de modo irregular, há ainda a possibilidade de regularização. O responsável pode verificar no site a lista de documentos necessários, tais como a planta de localização do empreendimento; certidão de uso e ocupação do solo ou alvará de localização, cópia dos documentos e do requerimento do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), entre outros.

Veja Mais

Deixe um comentário