O deputado federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL), também conhecido como deputado JHC, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 33982, com pedido de liminar, para que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados designe os membros para compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional durante o recesso, que vai até o dia primeiro de fevereiro. O parlamentar sustenta que a comissão é bicameral e não pode funcionar sem a presença de representantes da Câmara dos Deputados.
O deputado destaca que artigo 58, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabelece que, durante o recesso parlamentar, deverá funcionar uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas, com atribuições definidas no regimento comum e com composição reproduzindo, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. A previsão normativa é de que a comissão tenha a participação de sete membros do Senado e 16 da Câmara dos Deputados.
“É impossível a existência da Comissão Representativa só com membros indicados por uma das Casas do Congresso Nacional”, afirma o deputado. “Se não houver membros da Câmara dos Deputados, tal como acontece atualmente, a Comissão sequer pode se reunir”.
Segundo ele, o Senado Federal elegeu seus membros, e a Câmara dos Deputados, ao não fazê-lo, viola seu direito subjetivo, pois, apesar de ter sido indicado pelo PSB, partido com a sexta maior bancada, não pode exercer o mandato de membro titular da Comissão Representativa. “A omissão da Mesa Diretora é grave, inédita e transcende o direito subjetivo do impetrante. Pela primeira vez, desde a promulgação da Constituição, a Câmara dos Deputados não elegeu membros para compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional, contrariando abertamente o que dispõe o artigo 58, parágrafo 4º”, afirma, assinalando que, além de zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros, “a Comissão Representativa possui papel relevante no controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, podendo inclusive exercer outras atribuições de caráter urgente para evitar prejuízo ao país”.
O parlamentar pede a concessão de medida cautelar para ordenar à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que, no prazo de 24 horas, observados os nomes indicados pelos líderes de partidos ou blocos parlamentares e a proporcionalidade partidária, promova a designação dos membros para compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional, assegurando sua participação, na qualidade de indicado pelo PSB. Sucessivamente, pede a concessão de medida para ordenar à Mesa que, no prazo de 48 horas, observadas as mesmas condições, promova a eleição para escolha dos membros para compor a comissão.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão judiciário, assinou despacho requisitando informações prévias à Câmara dos Deputados.