A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6773/06, que proíbe o pagamento antecipado por bens e serviços licitados pelo Estado.
De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta altera a Lei de Licitações (8666/93), para impedir qualquer pagamento sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Legislação atual
A atual legislação proíbe o pagamento antecipado apenas se os bens ou serviços não estiverem previstos no cronograma financeiro originalmente estabelecido. Para o autor da medida, entretanto, isso não é suficiente.
Segundo Mendes Thame, a partir das investigações das comissões parlamentares de inquérito dos Correios e da Compra de Votos (mensalão), que funcionaram no Congresso Nacional, constatou-se que “as empresas de publicidade de Marcos Valério de Souza receberam pagamentos substanciais, antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas”. Considerado o principal articulador do esquema que ficou conhecido como “mensalão”, Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta.
Como o projeto tramitava em caráter conclusivo, ele está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado Federal.