Almeida pode ter que devolver R$ 5 milhões aos cofres públicos

Em decisão unânime, o Plenário do TCE-AL admitiu a representação do MP de Contas, determinando a apuração do repasse a maior à Câmara Municipal de Maceió em 2010 e a citação do ex-Prefeito para apresentar defesa.

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Foi admitida pelo Plenário do TCE-AL a Representação apresentada pelo MP de Contas em desfavor do ex-Prefeito de Maceió, José Cícero Soares de Almeida, que tem por objeto apurar o repasse inconstitucional a maior de, aproximadamente, R$ 5 milhões como duodécimo à Câmara Municipal da Capital no exercício financeiro de 2010.

Conforme apurado pelo MP de Contas, o ex-Prefeito repassou à Câmara Municipal de Maceió o duodécimo anual de R$ 34.706.133,79 em 2010, quando o valor máximo, considerando o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, deveria ter sido R$ 29.634.853,36, evidenciando, portanto, um valor acima do limite constitucional da ordem de R$ 5.071.280,53.

O MP de Contas requereu a condenação do ex-Prefeito a restituir a título de débito ao erário municipal o valor repassado de forma inconstitucional a maior para a Câmara Municipal (cerca de R$ 5 milhões), que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como a aplicação de multa proporcional ao dano causado e a repercussão desse fato no julgamento das prestações de contas do ex-Prefeito do ano de 2010.

O MP de Contas destaca que o dano ao erário é evidente diante da afronta direta de uma norma explícita da Constituição Federal (art. 29-A), conduta que, pela mesma Constituição, configura crime de responsabilidade do Prefeito. Alem disso, os recursos repassados inconstitucionalmente a maior não só desfalcaram o erário municipal, como prejudicaram diretamente a população da Capital, na medida em que deveriam ter sido investimentos em políticas públicas essenciais desenvolvidas pela Prefeitura, como saúde, educação e assistência social.

Em decisão unânime, o Plenário do TCE-AL admitiu a representação do MP de Contas, determinando a apuração das irregularidades apontadas e a notificação do ex-Prefeito para apresentar sua defesa, dando ciência ainda da decisão ao atual Prefeito de Maceió, Rui Soares Palmeira.

A decisão do TCE-AL foi tomada na Sessão Plenária desta terça-feira (12.01) e publicada na edição do DO Eletrônico de ontem (quinta-feira, 14.01.2106).

Fonte: MPC de Contas

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