O Diário Oficial do Estado traz na edição dessa segunda, 25, o veto na íntegra do governador Renan Filho (PMDB) ao projeto de lei de autoria do Legislativo que institui o Programa Escola Livre no âmbito do Sistema Estadual de Ensino. O chefe do Executivo alega inconstitucionalidade do projeto, além de ingerência na base da política educacional do Estado.
Em suas alegações, o governador defende que o Legislativo cometeu “vício de iniciativa”, uma vez que tratou de matéria que afeta o chefe do poder executivo, sem considerar os custos para qualificação dos profissionais de educação para atender as normativas.
O projeto de lei também infringiria a Constituição Federal, uma vez que desrespeita o Artigo 206, que prevê que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (…) VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (…)
“A partir do momento que se proíbe o professor de tecer qualquer consideração de natureza filosófica, política e ideológica, sem qualquer parâmetro adequado, acaba-se por tolher o amplo espectro de atuação do profissional da educação, ao tempo em que, muitas vezes, impede que o aluno tenha contato com universos outros necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo”, afirmam Renan Filho.
O projeto de lei que institui o Programa Escola Livre é de autoria do deputado Ricardo Nezinho e defende o que o parlamentar classificou como “a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico”.