As serventias extrajudiciais do Estado (cartórios) emitiram, gratuitamente, 54.761 registros de nascimento e 19.888 de óbito em 2015. Os registros de natimortos totalizaram 400, de acordo com dados do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), que é vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A emissão desses documentos sem custos pode ser solicitada por qualquer cidadão e é garantida pela lei federal nº 9.534 de 1997. O Ferc subsidia os cartórios na aplicação das gratuidades. Os atos realizados por meio da Defensoria Pública e a pedido dos Tribunais de Justiça também não são cobrados.
A tabeliã Maria Rosinete de Oliveira falou à TV Tribunal (veja vídeo e áudio ao lado) sobre a importância do direito assegurado por lei que permite adquirir os documentos sem custos e destacou que a gratuidade é universal para todas as pessoas, devendo ser cumprida pelos cartórios.
“O registro civil de pessoas naturais engloba o registro de nascimento, óbito e a primeira certidão. Aqueles que se declaram pobres na forma da lei têm direito à segunda via desses documentos e da certidão de casamento sem custos”, afirmou Rosinete Oliveira.
“Ninguém pode ser sepultado sem a certidão emitida pelo cartório existente no lugar onde ocorreu o fato. A lei obriga, não é querer ou não, do mesmo jeito que quando a pessoa nasce precisa do registro para entrar no mundo jurídico”, completou a tabeliã.
Para legitimar os documentos emitidos pelos cartórios, é necessário o selo de autenticidade, que é vendido pelo Ferc. Com essa arrecadação, o Fundo reembolsa os cartórios com os atos registrais de nascimento e de óbito.
O programa “Registro na Maternidade” é realizado pelo Fundo para agilizar a emissão dos registros de nascimento ainda nas unidades de saúde.
Registro de nascimento é direito garantido por lei federal
O registro civil, conhecido popularmente como certidão de nascimento, é um documento fundamental para todo brasileiro. Nele, constam nome da criança, local, data de nascimento e o nome dos pais.
De acordo com o presidente do FERC, juiz Léo Dennisson, a certidão possibilita, por exemplo, a matrícula escolar, acesso a programas sociais do Governo, como Bolsa Família, garantias da previdência social, entre outros benefícios.
“O procedimento para se obter a certidão de nascimento é simples, um dos menos burocráticos do país. O FERC nasceu para dar suporte aos registradores alagoanos e assumimos essa função com muita dedicação. Temos também um papel importante para a sociedade, pois trabalhar com registro civil é trabalhar com a cidadania”, ressaltou o juiz
O magistrado destacou ainda que, só a partir do registro, é possível obter documentos indispensáveis à cidadania, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, entre outros.
Para obter a certidão de nascimento, os pais devem se dirigir ao Cartório de Registro Civil portando RG, certidão de casamento (se forem casados) e declaração de nascido vivo (DNV) e também podem verificar se na maternidade onde a criança nasceu existe um posto do Cartório funcionando. Se não houver, os pais podem ligar para a Central de Atendimento do Ferc (82) 3221-6277 e saber em quais maternidades o serviço está disponível.