Acusado de homicídio em revendedora é condenado a 25 anos de prisão

Cláudia Galvão/Alagoas24horas/ArquivoCrime ocorreu em 2010 na Mangabeiras

Crime ocorreu em 2010 na Mangabeiras

O réu José Ricardo Mendes da Silva foi condenado a 25 anos e três meses de reclusão pela morte de Valdeir dos Santos Vilela, ocorrida em 2010, no pátio de uma revendedora de automóveis, no bairro Mangabeiras, na Capital. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (25), no Fórum do Barro Duro. “O réu conhecia a ilicitude de sua conduta desde o início, pois contratou terceira pessoa para executar a vítima, tendo o controle total da execução. Desse modo, a culpabilidade mostrou-se bastante considerável e intensa, merecendo a sua conduta elevada reprovação social”, afirmou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que presidiu a sessão.

Os jurados rejeitaram as teses de negativa de autoria e clemência e condenaram o réu por homicídio qualificado. José Ricardo da Silva, no entanto, poderá apelar em liberdade por não haver ficado recluso durante parte da instrução criminal.

O caso

O crime ocorreu no dia 28 de dezembro de 2010, por volta das 11h30. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), José Ricardo da Silva e o cunhado, Antônio Bezerra Monteiro, saíram de Matriz do Camaragibe em direção a Maceió já tendo planejado o assassinato.

Quando a vítima se encontrava no interior de uma revendedora de automóveis, foi surpreendida por disparos, vindo a falecer. Os tiros foram efetuados por Antônio Monteiro. Já o réu José Ricardo ficou no carro esperando o cunhado para auxiliá-lo na fuga.

Ainda segundo o MP/AL, José Ricardo da Silva foi o autor intelectual do crime. Ele teria encomendado a morte de Valdeir porque a vítima tinha um irmão que seria seu desafeto.

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Em interrogatório, o réu negou qualquer participação no assassinato e disse que não sabia que o cunhado estava armado. Já Antônio Bezerra confessou ter efetuado os disparos, mas alegou ter agido em legítima defesa.

O julgamento de Antônio Bezerra Monteiro não ocorreu porque ele não foi intimado para  constituir advogado, devendo uma nova carta precatória ser emitida ao réu.

Matéria referente ao processo nº 0000288-31.2011.8.02.0001

 

 

Fonte: TJ/AL

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