O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu a validade da lei n° 7.657/2014, que estabelece as idades mínima de 18, e máxima de 40 anos para ingresso na Polícia Militar de Alagoas. A suspensão, decidida durante sessão do pleno desta terça-feira (26), ocorre como medida cautelar, solicitada pelo Estado de Alagoas.
A lei, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo governador Renan Filho (PMDB), que alegou que o projeto tramitou de forma irregular por se tratar de matéria de competência do governador e não da Assembleia.
Após a derrubada do veto pelos parlamentares, a lei foi publicada no Diário Oficial, na seção do Poder Legislativo. Dez dias depois, houve uma republicação da lei, com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.
“Essa lei foi publicada depois da derrubada de veto e sete dias depois foi republicada por uma suposta incorreção. Quando ela foi republicada, foi acrescentado um ‘remendo’, que não passou por deliberação parlamentar”, disse a procuradora do Estado, Rita de Cássia Coutinho, durante a sessão.
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O desembargador Alcides Gusmão é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno, em data ainda não definida. Até que seja votado o mérito, fica valendo a idade máxima de 30 anos, para ingresso na Polícia Militar.
O desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa pelos responsáveis pela republicação da lei com alterações. Mas os desembargadores concordaram que essa questão só deve ser analisada no julgamento de mérito.