A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. A comissão rejeitou ainda os projetos de lei (PLs) 4196/08 e 985/11, que tramitavam apensados. Como foram rejeitados por todas as comissões de mérito, os projetos foram arquivados.
Pela legislação atual (Lei 7.418/85), o empregador só paga o benefício relativos aos gastos do trabalhador com transporte que ultrapassam 6% de seu salário básico. O projeto pretendia modificar essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.
Relator na comissão, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou parecer pela rejeição. Para Costa, além de provocar o repasse dos custos aos produtos finais, tornando-os mais caros aos consumidores finais, o projeto poderia desestimular a contratação de empregados que moram longe da sede da empresa, para não terem que custear integralmente o transporte desses empregados.
“É possível perceber que o projeto é discriminatório quanto à oportunidade de emprego. O ônus imposto às empresas apenas contribuiria para aumentar a informalidade”, disse Costa.